Lei Ordinária Nº 1470 de 04/12/1990
Súmula: Concede Título de Cidadão Honorário de Marialva, ao Monsenhor Orivaldo Robles.
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Marialva, ao Reverendíssimo Senhor Monsenhor Orivaldo Robles, Pároco da Paróquia Santa Maria Goretti, de Maringá - Paraná, por relevantes serviços prestados a comunidade Marialvense.
Art. 2º. O Título a ser conferido nos termos do artigo anterior, será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela presidência do Legislativo.
Art. 3º. Para fazer face as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica a Mesa Executiva autorizada, a utilizar verba própria constante do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec.Executivo Interino
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