Lei Ordinária Nº 1469 de 04/12/1990
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal à Suplementação de Crédito Adicional Especial para construção do Pronto Socorro Municipal.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de CR$ 9.000.000,00(nove milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária de Crédito Adicional Especial, para a construção do Pronto Socorro Municipal, conforme especificação abaixo:
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
07.01 - Divisão de Saúde
13000000.00 - SAÚDE E SANEAMENTO
13750000.00 - SAÚDE
13754280.00 - Assistência Médica e Sanitária
13754281.00 - Construção e instalação de um Pronto Socorro Municipal
4110.00 - Obras e instalações.....................................................CR$ 9.000.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, será utilizado, em igual importância, do provável excesso de arrecadação, verificado através do Método das Probabilidades, no exercício financeiro de 1900.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1990.
João Celso Marini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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