CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 697 de 10/08/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada Asilo São Vicente de Paulo e dá outras providências.
Data da Norma
10/08/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais, à entidade denominada Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ n.º 02.770.095/0001-58, com sede neste município e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 2.027/99, compreendendo o período de AGOSTO a DEZEMBRO de 2005.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.0081.2039.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de agosto de 2005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
347/2005
Data
14/07/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.