CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1468 de 04/12/1990

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir em Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Data da Norma
04/12/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 131.175.000,00 ( cento e trinta e um milhões, cento e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforçar as seguintes dotações abaixo especificadas:

01.00 -LEGISLATIVO MUNICIPAL

01.01 -Câmara Municipal

01010012.01 - Manutenção dos serviços relacionados com a função legislativa da Câmara.

3111.01 -Vencimentos e vantagens fixas..............................................CR$ 5.000.000,00

3113.00 - Obrigações patronais........................................................... CR$ 30.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos...................................... ...........CR$ 700.000,00

02.00 - GOVERNO MUNICIPAL

02.01 - Gabinete do Prefeito

03070202.02 -Manutenção dos serviços de representação, supervisão e coordenação da Municipalidade.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................CR$ 1.000.000,00

03070232.03 -Manutenção dos serviços de divulgação oficial do

Executivo.

3132.00 - Outros serviços e encargos..................................................CR$ 500.000,00

06281662.04 -Participação do Município na Manutenção da junta de

serviço Militar.

3111.01 -Vencimentos e vantagens fixas..............................................CR$ 200.000,00

06301742.05 -Manutenção dos serviços de segurança pública do

Município, através de Convênio com a Secretária de

Segurança Pública do Estado.

3132.00 - Outros serviços e encargos...................................................CR$ 70.000,00

02.02 - Assessoria de Planejamento

03090402.06 - Manutenção dos serviços de planejamento do Município.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas.............................................CR$ 100.000,00

3111.03 - Outras despesas variáveis.................................................... CR$ 13.000,00

02.03 -Procuradoria Judicial

03070142.07 - Manutenção dos serviços de assessoramento jurídico à

administração e de cobrança da Dívida Ativa.

3111.01 -Vencimentos e vantagens fixas.............................................CR$ 500.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos..................................................CR$ 230.000,00

03.00 -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

03.01 -Divisão de Expediente e Comunicação

03070212.09 -Manutenção dos serviços de expediente e comunicação

da Prefeitura.

3111.01 -Vencimentos e vantagens fixas............................................CR$ 1.300.000,00

3113.00 - Obrigações patronais..........................................................CR$ 120.000,00

3120.00 - Material de consumo..........................................................CR$ 100.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos................................................ CR$ 1.000.000,00

03.02 - Divisão do Pessoal

14800212.11 - Manutenção dos serviços de recrutamento, seleção e

controle de pessoal.

3123.00 - Obrigações patronais.........................................................CR$ 50.000,00

03.04 - Divisão de Materiais e Compras

03070212.13 - Manutenção dos serviços de estocagem, aquisição

e distribuição de materiais para obras e serviços.

3111.01 –Vencimentos e vantagens fixas.........................................CR$ 200.000,00

3113.00 - Obrigações patronais........................................................ CR$ 50.000,00

3120.00 - Material de consumo........................................................CR$ 500.000,00

03.05 - Divisão de Manutenção

03070212.14 - Manutenção dos serviços de conservação e guarda

da frota mecanizada da Prefeitura.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas........................................CR$ 200.000,00

3120.00 - Material de consumo ......................................................CR$ 2.000.000,00

03070212.15 - Manutenção dos serviços de manutenção e

conservação de próprios públicos municipais.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas......................................CR$ 200.000,00

3113.00 - Obrigações patronais...................................................... CR$ 200.000,00

3120.00 - Material de consumo.......................................................CR$ 2.000.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos..............................................CR$ 1.500.000,00

04.00 - DEPARTAMENTO DE FAZENDA

04.01 - Divisão de Receitas

03080301.05 - Reequipamento dos serviços de lançamento e

fiscalização tributária.

4120.00 - Equipamentos e material permanente.............................CR$ 21.000.00

03060302.16 - Manutenção dos serviços de lançamento e

fiscalização tributária.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas........................................CR$ 1.000.000,00

04.02 - Divisão de Contabilidade

03080322.17 - Manutenção dos serviços de contabilidade.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas........................................CR$ 500.000,00

3113.00 - Obrigações patronais.......................................................CR$ 1.000,00

3120.00 - Matérias de consumo.......................................................CR$ 100.000,00

04.03 - Divisão de Tesouraria

03080301.07 –Reequipamento dos serviços de pagamento e de

recebimento das rendas municipais.

4120.00 - Equipamentos e material permanente..............................CR$ 135.000,00

03080302.18 - Restituições de receitas municipais recebidas

indevidamentes.

3132.00 - Outros serviços e encargos...............................................CR$ 50.000,00

03080302.19 - Manutenção dos e serviços de pagamento e de

recebimento das rendas Municipais.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas.........................................CR$ 500.000,00

05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.01 - Divisão de Urbanismo

16915751.10 - Pavimentação e recapeamento de vias públicas da

sede e distritos, inclusive meio-fios e obras

complementares.

4110.00 - Obras e instalações..............................................................CR$ 40.000,00

1615752.20 - Manutenção dos serviços de construção e conservação

de vias e obras públicas.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas..........................................CR$ 2.000.000,00

3113.00 - Obrigações patronais..........................................................CR$ 1.200.000,00

3120.00 - Material de consumo.........................................................CR$ 2.000.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos...............................................CR$ 2.500.000,00

05.02 - Divisão do Serviço Rodoviário Municipal

16885342.21 –Manutenção dos serviços rodoviários Municipal.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................CR$ 2.000.000,00

3111.03 - Outras despesas variáveis................................................... CR$ 50.000.00

3132.00 - Material de consumo ......................................................... CR$ 5.000.000,00

05.03 – Divisão de Edificações

10580212.22 - Manutenção dos serviços de edificações públicas.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas...........................................CR$ 1.000.000,00

3113.00 - Obrigações patronais...........................................................CR$ 100.000,00

3120.00 - Material de consumo......................................................... CR$ 100.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos................................................. CR$ 850.000,00

06.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.01 - Divisão do Ensino Fundamental

08421882.24 - Manutenção dos serviços da Rede Municipal de

Ensino do Município.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas............................................CR$ 18.200.000,00

06.02 - Divisão de Cultura e Esportes

08482472.28 - Manutenção dos serviços relacionados com o setor

de Cultura do Município.

3113.00 - Obrigações patronais...........................................................CR$ 50.000,00

3120.00 - Material de consumo...........................................................CR$ 150.000,00

08462242.29 - Manutenção dos serviços de apoio ao esporte

amador no Município.

3113.00 - Obrigações patronais........................................................ CR$ 60.000,00

3120.00 - Material de consumo........................................................CR$ 700.000,00

3120.00 - Outros serviços e encargos...............................................CR$ 1.200.000,00

07.00 - DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE

07.01 - Divisão de Saúde

13754282.30 - Manutenção dos serviços de saúde com assistência

médico- hospitalar e exames de laboratórios.

3111.01 - Vencimentos e vantagens fixas..........................................CR$ 2.000.000,00

3113.00 - Obrigações patronais.........................................................CR$ 250.000,00

3132.00 - Outros serviços e encargos................................................CR$ 600.000,00

07.02 - Divisão de Assistência social

13754312.31 - Manutenção dos serviços de aquisição e

fornecimento de medicamentos sob prescrição médica.

3120.00 - Material de consumo..........................................................CR$ 500.000,00

15814852.32 - Manutenção dos serviços de assistência ao

menor desamparado.

3120.00 - Material de consumo..........................................................CR$ 1.030.000,00

158114862.33 - Manutenção dos serviços de assistência social

as pessoas carentes do Município.

15840002.48 - Contribuição ao P A S E P.

3280.00 - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor

Público - Pasep....................................................................................CR$ 2.500.000,00

TOTAL.......................CR$ 131.175.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente crédito, fica utilizado, em igual importância,

Do Provável Excesso de Arrecadação, verificando, através do Método das Probabilidades, no

exercício financeiro de 1.990.

Art. 3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 1.990.

João Celso Martini Manuel Maria de Souza

Prefeito Municipal Sec. Executivo Interino

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