CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1467 de 28/12/1990
Sùmula: Altera o Art. 1º da Lei nº 1.450/90, de 11 de setembro de 1990.
Data da Norma
28/12/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. No
Art. 1º da Lei nº 1. 450/90, de 11 de setembro de 1990, onde se lê, data nº 10(dez) da quadra nº 09(nove), leia-se, data 09 (nove) da quadra 10(dez).
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 1990. João Celso Martini Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/12/1990
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