CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1466 de 20/09/1990

Súmula: Dá nova redação ao Art. 1° da Lei nº 1453/90, de 12 de setembro de 1990. (Revogada em 16/05/95, LM nº1749/95)
Data da Norma
20/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - O

Art. 1º da Lei 1453/90, de 12 de setembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à Igreja de Deus Todo Poderoso, inscrita no CGC sob nº 80897820/0001-07, do imóvel constituído pela data de terras sob nº 01 (um) da quadra 13 (treze), com a área de 307,67 m², situado no Jardim Paraíso, nesta cidade de Marialva.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 1990. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal MANUEL MARIA DE SOUZA Secretário Executivo Interino

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