Lei Ordinária Nº 1465 de 28/11/1990
Súmula: Autoriza permuta imóveis.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar a data de terras nº 10(dez) da quadra nº 06(seis), com área de 273,00 m² e datas nºs 09 (nove), 10(dez) e 11 (onze) da quadra nº 13(treze), com área de 264,00 m². cada uma respectivamente, localizadas no Jardim Paraíso, de sua propriedade, com as datas nºs 02(dois) e 03(três) da quadra nºs 15 (quinze), com área de 600,00 m² cada uma respectivamente, localizadas na Vila Antonio, de propriedade de Antonio Tofanelli e Paulino Tofanelli, todos os imóveis pertencentes ao Município de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei, na forma do Anexo I, Laudo de Avaliação referente aos imóveis objeto da presente permuta.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de novembro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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