CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1464 de 29/10/1990

SÚMULA - Concede Título de Cidadão Benemérito de Marialva, ao Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA.
Data da Norma
29/10/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica concedido título de cidadão benemérito de Marialva, ao Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, digníssimo Secretário de Estado da Secretaria Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Secretaria do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por relevantes serviços prestados à comunidade marialvense.

Art.2º. O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo.

Art.3º. Para fazer face às decorrentes da execução desta Lei, fica a mesa Executiva autorizada a utilizar verba própria, constante do orçamento vigente.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

Art.1º. Fica concedido título de cidadão benemérito de Marialva, ao Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, digníssimo Secretário de Estado da Secretaria Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Secretaria do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por relevantes serviços prestados à comunidade marialvense.

Art.2º. O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo.

Art.3º. Para fazer face às decorrentes da execução desta Lei, fica a mesa Executiva autorizada a utilizar verba própria, constante do orçamento vigente.

Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

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