Lei Ordinária Nº 1464 de 29/10/1990
SÚMULA - Concede Título de Cidadão Benemérito de Marialva, ao Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA.
Art.1º. Fica concedido título de cidadão benemérito de Marialva, ao Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, digníssimo Secretário de Estado da Secretaria Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Secretaria do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por relevantes serviços prestados à comunidade marialvense.
Art.2º. O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo.
Art.3º. Para fazer face às decorrentes da execução desta Lei, fica a mesa Executiva autorizada a utilizar verba própria, constante do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
Art.1º. Fica concedido título de cidadão benemérito de Marialva, ao Exmo. Sr. Dr. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA, digníssimo Secretário de Estado da Secretaria Especial da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Secretaria do desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, por relevantes serviços prestados à comunidade marialvense.
Art.2º. O diploma a ser conferido nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo.
Art.3º. Para fazer face às decorrentes da execução desta Lei, fica a mesa Executiva autorizada a utilizar verba própria, constante do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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