Lei Ordinária Nº 1462 de 29/10/1990
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1517/1991)
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Assunta Lembi Andreazzi, incrita no CGC. Sob nº 80893258/0001-01, do imóvel constituído pela data nº 01(um), da quadra nº 14 (quatorze), com área de 312,00 m²., situada no Jardim Salem Chade, nesta cidade de Marialva.
Art. 2º. Para efeito de hipóteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsitente.
Art. 3º. Não poderá haver alienação em hipótese alguma, pela donatária, de área excedente e não construída.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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