CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1462 de 29/10/1990

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 1517/1991)
Data da Norma
29/10/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Assunta Lembi Andreazzi, incrita no CGC. Sob nº 80893258/0001-01, do imóvel constituído pela data nº 01(um), da quadra nº 14 (quatorze), com área de 312,00 m²., situada no Jardim Salem Chade, nesta cidade de Marialva.

Art. 2º. Para efeito de hipóteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsitente.

Art. 3º. Não poderá haver alienação em hipótese alguma, pela donatária, de área excedente e não construída.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 29 de outubro de 1990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

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