CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1461 de 23/10/1990
Súmula: Dispõe sobre a subdivisão de área urbana.
Data da Norma
23/10/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras nº 02(dois) da quadra nº 25(vinte cinco), da planta urbana da cidade de Marialva, com a área de 596,75 m², situada à Rua Gastão Vidigal.
§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as datas nºs 02(dois) remanescente com área de 328,00m² e a data nº 02-A (dois-A) com a área de 268,75m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 23 de outubro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/10/1990
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