CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1460 de 16/10/1990

Súmula: Autoriza o Executivo a criar mão única na rua Atílio Ferri e dá outras providências.
Data da Norma
16/10/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer mão única na rua Atílio Ferri, no trecho compreendido entre a Av. Cristóvão Colombo e a rua Washington Luiz, neste Município de Marialva.

Art. 2º. O Sentido único deverá ser da avenida Cristóvão Colombo à rua Washington Luiz, devendo o Poder Executivo além da sinalização através de placas, usar por um certo período os serviços de um guarda para disciplinar o trânsito.

§ Único - Os infratores serão orientados por um profissional de trânsito, mas na reincidência, serão multados de acordo com a legislação federal.

Art. 3º. O Poder Executivo terá 30(trinta) dias para a execução da lei, após a sua publicação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de outubro de 1.990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

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