CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 696 de 10/08/2005

Súmula: Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso, de imóvel que especifica.
Data da Norma
10/08/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Direito Real de Uso do imóvel abaixo e com as benfeitorias ali existentes, pertencentes ao município, pelo prazo de 15(quinze) anos, para uso em ações de promoção de cursos, treinamentos, palestras, encontros, reuniões e trabalhos manuais, voltados ao desenvolvimento integrado exclusivamente de atividades agropecuário-industriais, para entidade sem fins lucrativos e que atue na defesa dos interesses agropecuário-industriais dos associados, abrangendo os distritos de Aquidaban, São Miguel do Cambuí, São Luiz, comunidade do Jacanã e a sede do município.

Gleba Patrimônio Aquidaban - Distrito de Aquidaban

Barracão Industrial - Área de 280,00 metros quadrados

Rua Itajaí - Data nº 04-A - Quadra nº 08

Parágrafo Único - A concessão de que trata o “caput” deste artigo, far-se-á única e exclusivamente para as finalidades do estatuto do concessionário e que refiram-se a fomento, integração e defesa econômico-social, dentre outros, para a melhoria da produtividade e qualidade, oriundas dos interesses agropecuário-industriais e será automaticamente revogada, caso a concessionária mude as atividades ou não venha atingir seus objetivos.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 10 de agosto de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
346/2005
Data
14/07/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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