Lei Ordinária Nº 1457 de 17/09/1990
Súmula: Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1990.
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 1991, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei estima e receita em CR$ 1.058.230.000,00 ( um milhão, cinqüenta e oito milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Corrente e de Capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES................................................................Cr$ 778.730.000,00
Receita Tributária...........................................CR$ 457.200.000,00
Receita Patrimonial........................................CR$ 2.530.000,00
Receita Industrial........................................... CR$ 30.000.000,00
Receita de Serviços........................................ CR$ 100.000,00
Transferências Correntes................................CR$ 277.000.000,00
Outras Receitas Correntes...........................................11.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL.................................................................CR$ 279.500.000,00
Transferências de Capital...............................CR$ 278.600.000,00
Outras Receitas de Capital..............................CR$ 900.000,00
TOTAL DA RECEITA........................................................................CR$ 1.058.230.000,00
Art. 3º. A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO.....................................................................CR$ 39.000.000,00
Câmara Municipal...........................................CR$ 39.510.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO.........................................................................CR$ 1.018.230.000,00
Governo Municipal..........................................CR$ 59.570.000,00
Deptº. de Administração..................................CR$ 38.840.000,00
Deptº. de Fazenda............................................CR$ 26.660.000,00
Deptº. de Urb., Obras e Viação. ......................CR$ 310.000.000,00
Deptº. de Educ. e Cultura................................ CR$ 267.000.000,00
Deptº. de Saúde e Serv.Social..........................CR$ 68.650.000,00
Deptº. de Serv. Públicos...................................CR$ 149.000.000,00
Adm. Geral do Município....................... .........CR$ 98.500.000,00
TOTAL DA DESPESA.........................................................................CR$ 1.058.230.000,00
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o artigo 165, § 8º, da Constituição Federal, de 05/10/88, até o limite de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário;
II - abrir crédito suplementares até o limite de –30% (trinta por cento) sobre o total da receita estimada para o exercíccio, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de outubro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manuel Maria de Souza
Sec. Executivo
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