CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1456 de 16/10/1990
SÚMULA - Declara de utilidade Pública a Creche Dolores Colhado Villa Verde.
Data da Norma
16/10/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Ficam declarada de Utilidade Pública a CRECHE DOLORES COLHADO VILLA VERDE, localizada na Vila Antonio, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Sec. Executivo Interino
Art.1º. Ficam declarada de Utilidade Pública a CRECHE DOLORES COLHADO VILLA VERDE, localizada na Vila Antonio, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 16/10/1990
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