CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1455 de 12/09/1990

Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Marialva para o Triênio 1991/1993.
Data da Norma
12/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Marialva para o Triênio 1991/1993 constituído pelos Anexos integrantes desta Lei, estima Despesas de Capital em CR$ 2.043.000.000,00( dois bilhões e quarenta e três milhões de cruzeiros).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1991/1993, são os provenientes das Receitas próprios do Município, nas proporções de cada exercício.

Art. 3º. As Despesas de Capital programadas nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão de despesas desdobrar-se-ão na seguinte forma:

( º ) A - Por Òrgãos: 1991 1992 1993 TOTAL

LEGESLATIVO 5.000 10.000 15.000 30.000

EXECUTIVO 335.500 671.000 1.006.500 2.013.000

TOTAIS 340.500 681.000 1.021.500 2.043.000

( º ) B - Por Funções: 1991 1992 1993 TOTAL

LEGISLATIVO 5.000 10.000 15.000 30.000

Adm. e Planejamento 23.000 46.000 69.000 138.000

Educação e Cultura 52.000 104.000 156.000 312.000

Hab. E Urbanismo 61.000 122.000 183.000 366.000

Saúde e Saneamento 77.000 154.000 231.000 462.000

Trabalho 500 1.000 1.500 3.000

Transporte 122.000 244.000 366.000 732.000

TOTAIS 340.000 681.000 1.021.000 2.043.000

Art. 4º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais para cada exercício, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos contantos dos Anexos desta Lei

.

§ Único - As importâncias referências aos exercícios de 1992 e 1993 estimadas a preço de 1990, respectivamentes, poderão, se for o caso, serem corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Séc. Executivo Interino

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