CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1454 de 12/09/1990
Súmula: Autoriza a efetuar doação de imóveis.
Data da Norma
12/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação ao Fundo de Habitação Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.G.C. do MF. Sob. nº 80898869/0001-34, com sede nesta cidade, dos imóveis constituídos pelas datas de terra de nº 09 a 26, da quadra 04, com área total de 4.138,18 m²., do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Marialva III” .
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria se Souza
Séc. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/09/1990
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