CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1453 de 12/09/1990
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências.(Alterada em 28/11/90, LM 1466/90 que foi REVOGADA em 12/09/90, LM nº 1749/95)
Data da Norma
12/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Para efeito de Hipoteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistente.
Art. 3º. Não poderá haver alienação em hipótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1990.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
MANUEL MARIA DE SOUZA
Secretário Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/09/1990
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