CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1452 de 12/09/1990

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
12/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em geral de Marialva, inscrito no C.G.C. sob nº80893993/0001-07, do imóvel constituído pela data nº 09 (nove) da quadra 06(seis), com área de 276,36 m²., situada no Jardim Paraíso, nesta cidade de Marialva, Estado do Paraná.

Art. 2º. Para efeito de hopotéca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistente.

Art. 3º. Não poderá haver alienação em hopótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

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