Lei Ordinária Nº 1452 de 12/09/1990
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação ao Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em geral de Marialva, inscrito no C.G.C. sob nº80893993/0001-07, do imóvel constituído pela data nº 09 (nove) da quadra 06(seis), com área de 276,36 m²., situada no Jardim Paraíso, nesta cidade de Marialva, Estado do Paraná.
Art. 2º. Para efeito de hopotéca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistente.
Art. 3º. Não poderá haver alienação em hopótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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