Lei Ordinária Nº 1451 de 11/09/1990
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóveis para fins que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformada, inscrita no C.G.C. sob nº 75094748/0001-08, do imóvel constituído pela data nº 08(oito) da quadra nº 13(treze), com área de 270,00m²., situada no Jardim Paraíso, nesta cidade de Marialva.
Art. 2º. Para efeito de hipotéca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistente.
Art. 3º. Não poderá haver alienação em hopótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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