CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1451 de 11/09/1990

Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóveis para fins que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformada, inscrita no C.G.C. sob nº 75094748/0001-08, do imóvel constituído pela data nº 08(oito) da quadra nº 13(treze), com área de 270,00m²., situada no Jardim Paraíso, nesta cidade de Marialva.

Art. 2º. Para efeito de hipotéca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistente.

Art. 3º. Não poderá haver alienação em hopótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

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