CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1450 de 11/09/1990
Súmula: Denomina de Kenji Watanabe, a Rua compreendida entre a data nº 04 (quatro) da quadra 01(um) e a data 10(dez) da quadra nº 09(nove) no sentido leste/oeste, do Jardim Salem Chade.
Data da Norma
11/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar de KENJI WATANABE, a rua compreendida entre a data nº 04(quatro) da quadra nº 01(um) e a data 10(dez) da quadra nº 09(nove), no sentido leste/oeste, do Jardim Salem Chade, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/09/1990
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