CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1449 de 11/09/1990
Súmula: Denomina de Titoshi Miyamoto, a Rua compreendida entre a data nº 03(três) e a data nº 12 (doze) de quadra nº 12 (doze), no sentido leste/oeste, do Jardim Salem Chade.
Data da Norma
11/09/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar de TITOSHI MIYAMOTO, a rua compreendida entre a data nº 01(um) da quadra nº 03(três) e a data 12(doze) da quadra nº 12(doze), no sentido leste/oeste, do Jardim Salem Chade, neste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 11/09/1990
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