CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1447 de 13/08/1990
Súmula: Dispõe sobre a subdivisão e unificação de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
13/08/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir e unificar as datas nºs 16( dezesseis) e 17(dezessete) da quadra nºs 02 (dois), da planta urbana do Jardim Interclube, neste Município e Comarca.
§ Único - Da subdivisão e unificação, surgirá a data de terras nº 16-A/17-B, com a área de 62,94 m²., também da quadra nº 02(dois), situada a Rua Cruzeiro –Jardim Interclube.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo
Antonio G.R. Moreira
Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/08/1990
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