CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1446 de 13/08/1990
Súmula: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóveis.
Data da Norma
13/08/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica Executivo Municipal autorizado doação ao Fundo de Habitação Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC do MF, sob nº 80898869/0001-34, com sede nesta cidade, dos imóveis constituídos pelas datas 1 a 8 da quadra 1 e datas 1 e 9 da quadra 2, do loteamento denominado JARDIM HENRICH OTTO HESSE, nesta cidade de Marialva.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/08/1990
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