CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1445 de 13/08/1990

Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Distrito de São Miguel de Cambuí.
Data da Norma
13/08/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Por força da presente lei, fica incluído e passa a integrar o perímetro urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí, para efeito de expansão urbana, o lote de terras sob nº 335-A, com a área de 12.181,00 m² ( 1,21ha), da gleba Ribeirão Aquidaban, neste Município e Comarca.

Art. 2º. O referido imóvel a partir da vigência desta Lei, fica sujeito a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário do Município de Marialva.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mar5ialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec. Executivo Interino

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