CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1445 de 13/08/1990
Súmula: Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Distrito de São Miguel de Cambuí.
Data da Norma
13/08/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Por força da presente lei, fica incluído e passa a integrar o perímetro urbano do Distrito de São Miguel do Cambuí, para efeito de expansão urbana, o lote de terras sob nº 335-A, com a área de 12.181,00 m² ( 1,21ha), da gleba Ribeirão Aquidaban, neste Município e Comarca.
Art. 2º. O referido imóvel a partir da vigência desta Lei, fica sujeito a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário do Município de Marialva.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mar5ialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/08/1990
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.