CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1444 de 13/08/1990
SÚMULA - Autoriza o Executivo a denominar CRECHE, localizada na Vila Antonio, nesta cidade.
Data da Norma
13/08/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar a Creche localizada na Vila Antonio, nesta cidade, de “CRECHE DOLORES COLHADO VILLA VERDE”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Sec.Executivo Interino
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a denominar a Creche localizada na Vila Antonio, nesta cidade, de “CRECHE DOLORES COLHADO VILLA VERDE”.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
MANOEL MARIA DE SOUZA
Sec.Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/08/1990
Detalhes
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