Lei Ordinária Nº 1443 de 13/08/1990
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal alienar imóvel do Município e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a terceiros, o imóvel constituído da data de terras sob nº 10(dez), da quadra nº 03 (três), com a área de 360,00 metros quadrados, da planta urbana do Jardim Interclube, desta cidade, pertencente ao patrimônio Municipal, conforme registro sob nº 3.947, fls.35 do livro 3-G, de 12 de abril de 1966 do Cartório de Registro de Imóveis da Câmara de Marialva Paraná.
Art. 2º. A alienação a que se refere o artigo anterior, será registradas pelas normas tributárias e contábeis aplicáveis a espécie, inclusive avaliação, valor e modo de venda, os quais serão objeto e Decreto do Executivo, que regulamentará a matéria, na forma legal.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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