CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1442 de 13/08/1990

Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Data da Norma
13/08/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no montante de CR$ 10.000.000,00 ( Dez milhões de cruzeiros), fixa dos para atender despesas com construções de projetos habitacional de baixa renda, através do F.H.M. especificado e consignado da seguinte forma:

05.00 –DEPTº DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO

05.03 - Divisão de edificações

10000000.00 –HABITAÇÃO E URBANISMO

10570000.00 - HABITAÇÃO

10573160.00 - Habitações Urbanas

10573161.32 - Participação do Município no Programa de Habitação para famílias de baixa renda.

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.0 - Transferências Intragovernamentais

4311.0 - Auxílios para despesas de capital CR$ 10.000.000,00

Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente Crédito, será utilizado, em igual importância, do Provável Excesso de Arrecadação verificado até o período de 31 de março de 1.990.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Manoel Maria de Souza

Sec.Executivo Interino

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