Lei Ordinária Nº 1442 de 13/08/1990
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial, no montante de CR$ 10.000.000,00 ( Dez milhões de cruzeiros), fixa dos para atender despesas com construções de projetos habitacional de baixa renda, através do F.H.M. especificado e consignado da seguinte forma:
05.00 –DEPTº DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.03 - Divisão de edificações
10000000.00 –HABITAÇÃO E URBANISMO
10570000.00 - HABITAÇÃO
10573160.00 - Habitações Urbanas
10573161.32 - Participação do Município no Programa de Habitação para famílias de baixa renda.
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.0 - Transferências Intragovernamentais
4311.0 - Auxílios para despesas de capital CR$ 10.000.000,00
Art. 2º. Como recursos para cobertura do presente Crédito, será utilizado, em igual importância, do Provável Excesso de Arrecadação verificado até o período de 31 de março de 1.990.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de agosto de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec.Executivo Interino
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