Lei Ordinária Nº 1441 de 24/07/1990
Súmula: Dá nova destinação de uso a imóvel de domínio público Municipal.
Art. 1º. Fica promovida a desafetação de uso público do imóvel que constitua área verde, sem denominação, caracterizada por parte da Quadra 4, com área de 4.138,18 m²., da planta urbana do loteamento denominado Conjunto Habitacional Marialva III, pertencente ao patrimônio do Município, cujo imóvel doravante será de uso dominical, nos termos do Art.66 do Código Civil.
Art. 2º. Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a subdividir, construir moradias populares e alienar a terceiros, o imóvel desafetado na forma do artigo anterior, conforme planta anexa.
Art. 3º. A subdivisão e alienação a que se refere o artigo anterior, será regida pela legislação pertinente, inclusive normas tributárias contábeis aplicáveis a espécie, bem como sua avaliação, valor e modo de venda, os quais serão objeto de Decreto do Executivo, que regulamentará a matéria na forma da lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de julho de 1990.
João Celso Martini
Prefeitura Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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