Lei Ordinária Nº 1440 de 24/07/1990
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, consoante ao disposto na Lei Municipal nº 1.385/89, de 25 de setembro de 1989, a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros), para fixar despesas com a participação do Município de Marialva, no Consórcio Internacional, com a contribuição mensal, no montante de 2% (dois por cento) a ser verificada sobre a Receita Orçamentária efetivamente realizada no mês anterior ao do pagamento, sendo consignado conforme especifícação abaixo:
05.00 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
05.01 - Divisão de Urbanismo
10583232.43 - Participação do Município no Consórcio Internacional.
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferências Intergovernamentais
3224.00 - Transferências a Instituições Multigovernamentais.......................CR$ 4.000.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do presente Crédito, será utilizado, em igual importância, do Provável Excesso de Arrecadação verificado até 31 de março de 1990.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, porém, surtido seus efeitos legais, a partir de 1º de Janeiro Municipal, em 1990.
Paço Municipal, em 24 de Julho de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec. Executivo Interino
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