Lei Ordinária Nº 694 de 13/07/2005
Súmula: Autoriza aquisição de imóvel.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, por valor não superior a R$-42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal fim pela Portaria n.º 988/05.
GLEBA PATRIMÔNIO MARIALVA
Lote de Terras nº 95-A - Área de 6.171,00 metros quadrados
Parágrafo Único - A aquisição de que trata o “caput” deste Artigo, somente será efetuada desde que o imóvel esteja devidamente desocupado e livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Art. 2º. Para fazer face às despesas de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação orçamentária nº 0901.15451581.069.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 13 de julho de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 324/2005
- Data
- 20/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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