CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1438 de 24/07/1990

Súmula: Altera a Redação da lei nº1.252/87, de 05 de junho de 1987.
Data da Norma
24/07/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterado o

Art. 3º da lei nº 1252/87, de 05 de junho de 1987, que passa ater a seguinte redação:

Art. 3º. As calçadas a serem executadas pela Prefeitura ou caso os proprietários optem por executar as suas expensas, deverão ser do tipo ladrilho Copacabana, no trecho constituído pelas seguintes quadras e datas: Quadra 2 - Datas 1,14,15,16,17,18, e 19; Quadra 2 A -Datas 3,4,5, e 6; Quadra 4- Datas 1 a 6; Quadra 72 - Datas 8 a 14; Quadra 73 - Datas 10 a 16; Quadra 74 - Datas 6 a 12; Quadra 75 - Datas 6 a 12; Quadra 76 - Datas 10 a 16; Quadra 77 - Datas 10 a 16; Quadra 78 - Datas 1 a 18; Quadra 79 - Datas 1 a 18; Quadra 80 - Datas 1 a 18; Quadra 81 - Datas 1 a 18; Quadra 82 - Datas 1 a 18; Quadra 83 - Datas 1 a 18; Quadra 84 - Datas 1 a 18; Quadra 85 - Datas 1 a 20; Quadra 86 - Datas 1 a 20; Quadra 87 - Datas 1 a 20; Quadra 88 - Datas 1 a 19; Quadra 89 - Datas 1 a 17; Quadra 90 - Datas 1 a 7; Quadra 91 - Datas 1 a 7; Quadra 92 - Datas 1 a 11; Quadra 93 - Datas 1 a 14; Quadra 94 - Datas 1 a 14; Quadra 95 - Datas 1 a 14; Quadra 96 - Datas 1 a 17; Quadra 97 - Datas 1 a 9; Quadra 98 - Datas 1 a 8; Quadra 99 - Datas 1 a 18; Quadra 100 - Datas 1 a 18; Quadra101-Datas 1 a 18; Quadra 102 - Datas 1 a 18; Quadra103-Datas 1 a 10; Quadra 104 - Datas 1 a 8; Quadra105-Datas 1 a 14; Quadra 106 - Datas 1 a 21; Quadra107-Datas 1 a 11; e lotes de terras nºs. 180-A data 05; 180-A data 7/8; 180 data 1; 180 data 7/8 e 180 data 15, da Vila Mestre, todos da planta urbana da cidade de Marialva, e nos demais locais poderão ser do tipo passeio, mosaico ou em concreto, à base de argamassa de cimento 3x1, desempenada, com uma queda para a rua de 3(três) centímetros por metro.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de Julho de 1990. João Celso Martini Prefeito Municipal Manoel Maria de Souza Sec. Executivo Interino

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