CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1436 de 09/07/1990
Súmula: Isenta de Imposto
Data da Norma
09/07/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a isentar do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, a firma RODO-INGÁ Industria e Comércio de peças Ldta, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.G.C./MF sob nº 80.857.287/0001-00, com sede nesta cidade, à Av.Cristóvão Colombo, 4700, lote 306/307-LA, Gleba Ribeirão Sarandi.
§ Único –A isenção a que se refere esta Lei, será prazo de 10(dez) anos ininterruptos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de julho de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec.Executivo Interino
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 09/07/1990
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