CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1433 de 09/07/1990

SÚMULA - Autoriza o Executivo Municipal a subdividir imóvel do Município e dá outras providências.
Data da Norma
09/07/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir em datas e alínea-las a terceiros, o imóvel constituído pelo lote de terras sob nº 57/57-A1, com a área de 63.997,57m² da Gleba Patrimônio Marialva, neste Municipioe Comarca, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme Instrumento de Empreitada, Infra-Estrutura, Cumulado com Doção de Imóvel em pagamento e outras avenças, datado de 04 de abril de 1990, e Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Marialva Paraná, sob nº 5490 do livro B-11, em 04 de julho de 1990.

Art.2º. A Subdivisão e alienação a que se refere o artigo anterior, será regida pela legislação pertinente, inclusive, normas tributárias e contábeis aplicáveis a espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda, os quais serão objeto de Decreto do Executivo, que regulamentará a matéria na forma da Lei.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

WALTER ARMELIN ANGELI

Secretario Executivo

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subdividir em datas e alínea-las a terceiros, o imóvel constituído pelo lote de terras sob nº 57/57-A1, com a área de 63.997,57m² da Gleba Patrimônio Marialva, neste Municipioe Comarca, pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme Instrumento de Empreitada, Infra-Estrutura, Cumulado com Doção de Imóvel em pagamento e outras avenças, datado de 04 de abril de 1990, e Registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Marialva Paraná, sob nº 5490 do livro B-11, em 04 de julho de 1990.

Art.2º. A Subdivisão e alienação a que se refere o artigo anterior, será regida pela legislação pertinente, inclusive, normas tributárias e contábeis aplicáveis a espécie, bem como a sua avaliação, valor e modo de venda, os quais serão objeto de Decreto do Executivo, que regulamentará a matéria na forma da Lei.

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

WALTER ARMELIN ANGELI

Secretario Executivo

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