CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1432 de 19/06/1990
Súmula: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
19/06/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 12 (doze) da quadra nº 96 ( noventa e seis), planta urbana da cidade de Marialva, com área de 653,06 m², situada à Avenida Cristóvão Colombo, neste Município.
§ Único –Da subdivisão, ficará constando a data nºs. 12(doze) remanescente, com área de 326,53 m² e a data nº 12-B (dez –B), com área de 326,53 m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura da Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de junho de 1990.
João Gonçalves de Medeiros
Prefeito Municipal
Em Exercício
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/06/1990
Detalhes
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