CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1429 de 06/06/1990

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que específica e dá outras providências.
Data da Norma
06/06/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art . 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, do imóvel constituído pela data nº 09(nove) da quadra nº 01 (um), com área de 360,00 m², situada no loteamento denominado Heinrich Otto Hesse, neste Município e Comarca.

Art .2º.Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistenete.

Art . 3º.Não poderá haver alienação em hipoteca alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.

Art .4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1990.

João Gonçalves de Medeiros

Prefeito Municipal em exercício

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo

(interino)

Art . 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, do imóvel constituído pela data nº 09(nove) da quadra nº 01 (um), com área de 360,00 m², situada no loteamento denominado Heinrich Otto Hesse, neste Município e Comarca.

Art .2º.Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistenete.

Art . 3º.Não poderá haver alienação em hipoteca alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.

Art .4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1990.

João Gonçalves de Medeiros

Prefeito Municipal em exercício

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo

(interino)

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