Lei Ordinária Nº 1429 de 06/06/1990
SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel para fins que específica e dá outras providências.
Art . 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, do imóvel constituído pela data nº 09(nove) da quadra nº 01 (um), com área de 360,00 m², situada no loteamento denominado Heinrich Otto Hesse, neste Município e Comarca.
Art .2º.Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistenete.
Art . 3º.Não poderá haver alienação em hipoteca alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art .4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1990.
João Gonçalves de Medeiros
Prefeito Municipal em exercício
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Art . 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado, a efetuar doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE, do imóvel constituído pela data nº 09(nove) da quadra nº 01 (um), com área de 360,00 m², situada no loteamento denominado Heinrich Otto Hesse, neste Município e Comarca.
Art .2º.Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, o imóvel, objeto desta Lei, declara-se insubsistenete.
Art . 3º.Não poderá haver alienação em hipoteca alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art .4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de junho de 1990.
João Gonçalves de Medeiros
Prefeito Municipal em exercício
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
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