Lei Ordinária Nº 693 de 12/07/2005
Súmula: Dispõe sobre as diretrizes do Município de Marialva para a elaboração da lei orçamentária de 2006 e dá outras providências.(Alterada pelas Leis Municipais nº 731/05, 729/05, 749/05 e 840/06)
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Observando o disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e no artigo 39, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Marialva, as diretrizes gerais para a elaboração e a execução orçamentárias referentes ao exercício financeiro de 2006, compreendendo:
I) as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II) a organização e a estrutura dos orçamentos de acordo com a portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, as alterações da nova classificação da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Portaria nº 163, de 4 de maio de 2001, a Portaria nº 211, de 29 de abril de 2002, a Portaria nº 300, de 27 de junho de 2002, as Portarias nºs 447 e 448, de 13 de setembro de 2002 e a Portaria nº 915 de 15 de julho de 2003 do MPAS;
III) as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
IV) as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V) as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do Município;
VI) as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VII) as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º. Na elaboração dos orçamentos da administração pública municipal, buscar-se-á as prioridades demandadas pela sociedade, de forma transparente, contínua e universal, tendo como objetivo a melhoria da qualidade de vida do cidadão, para o qual o Município de Marialva estabelece as seguintes prioridades, que constarão do Orçamento Anual:
I) dinamizar a economia do Município;
II) implementar a execução e o controle orçamentário, objetivando a recuperação da capacidade de investimentos do Município;
III) assegurar o desenvolvimento e o crescimento urbano, preservando o ambiente natural e a qualidade de vida dos cidadãos;
IV) ampliar a oferta de serviços públicos, garantindo a permanente melhoria de sua qualidade;
V) modernizar a Administração Pública através da informatização, da melhoria das estruturas, da implementação do sistema de gestão e da qualificação permanente dos servidores.
§ 1º. O anexo I desta Lei estabelece os objetivos, as prioridades e as metas delineadas por subfunções de governo, os quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2006, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º. O anexo II desta Lei demonstra as especificações e conceitos da nova classificação da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. As proposições explicitadas no artigo precedente serão obtidas mediante o esforço persistente na redução das despesas de custeio, racionalização dos gastos e eliminação de superposições e desperdícios.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º. A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será composta de:
I - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de:
a) anexo do orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida por esta Lei;
b) anexo do Orçamento de Investimentos a que se refere o artigo 165, parágrafo 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma estabelecida por esta Lei;
c) discriminação da Legislação da Receita e da Despesa referente ao orçamento Fiscal.
§ 1º. Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 2º. Integrarão o Orçamento de Investimentos, no que couberem, os quadros previstos na mesma Lei, citada no parágrafo anterior.
§ 3º. O orçamento Fiscal compreenderá a programação de forma integralizada dos Poderes Legislativo e Executivo, de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 5º. Para efeito do disposto no artigo anterior, os Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos Municipais, encaminharão, ao Departamento Contábil da Prefeitura Municipal, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação.
Art. 6º. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária conterá:
I) os fundamentos da estimativa da receita do Orçamento Fiscal e uma análise retrospectiva do comportamento da arrecadação nos dois últimos anos;
II) as considerações sobre os gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior, em contraste com a despesa autorizada;
III) a discriminação da dívida pública total acumulada.
Art. 7º. Integrarão a proposta orçamentária, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I) da receita do orçamento fiscal;
II) das despesas, por grupo de despesa e órgão;
III) dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, conforme determinação constitucional.
§ 1º. Na execução do orçamento da administração pública municipal, as despesas de cada unidade orçamentária serão discriminadas por projeto/atividade e classificadas por:
I) Função, Subfunção e Programa, nos termos da legislação federal e estadual;
II) Fontes de Recursos: conforme tabela padrão da Instrução Técnica nº 5/02, item V.3.8.
§ 2º. Os Grupos de Despesa a que se refere o inciso II deste artigo, são os seguintes:
I) Pessoal e Encargos Sociais;
II) Juros e Encargos da Dívida;
III) Outras Despesas Correntes;
IV) Investimentos;
V) Inversões Financeiras;
VI) Amortização da Dívida;
VII) Transferências a Estados e ao Distrito Federal;
VIII) Transferências à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
IX) Transferências à Instituições Multigovernamentais Nacionais.
§ 3º Para atendimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, o Poder Executivo incluirá no orçamento a previsão de dotação orçamentária para o pagamento dos débitos oriundos de precatórios judiciários apresentados na entidade devedora até 1º de julho de 2005.
§ 4º. A relação dos débitos de que trata o parágrafo anterior, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exeqüenda.
§ 5º. As categorias econômicas de que trata o “caput” deste artigo serão identificadas por projetos ou atividades, com indicação sucinta dos respectivos objetivos.
§ 6º. Classifica-se como projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do Governo.
§ 7º. Classifica-se como atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo.
Art. 8º.As informações complementares de que trata o artigo 4º, serão compostas na forma de inciso II, sendo:
II - Demonstrativos que contenham:
a) a evolução da receita do Município, segundo as categorias econômicas;
b) a evolução da despesa do Município, segundo as categorias econômicas;
c) o resumo da receita do orçamento Fiscal, por categoria econômica e origem dos recursos;
d) o resumo da despesa do orçamento Fiscal por categoria econômica e origem dos recursos;
e) o resultado corrente do orçamento Fiscal;
f) a receita do orçamento Fiscal de acordo com a classificação constante do anexo III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações;
g) a despesa do orçamento Fiscal segundo órgão e origem dos recursos;
h) a despesa do orçamento Fiscal, segundo:
Órgão;
Unidade;
Função;
Subfunção;
Programa;
Projeto/Atividade;
i) a programação, no Orçamento Fiscal, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino observará os termos do artigo 212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 14/96 e Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
j) a resumo das despesas do Orçamento de Investimentos, segundo:
Órgão;
Unidade;
Função;
Subfunção;
Programa;
Projeto/Atividade;
Parágrafo único - Tais demonstrativos serão integrados aos anexos a que se refere o artigo 4º, inciso I, desta Lei, ressalvadas as consolidações, os resumos e as tabelas evidenciadoras do acatamento às normas constitucionais, que virão imediatamente após o texto desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 9º. A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual será realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 10 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 11 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos Municipais e Empresas Públicas, serão apresentadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2005.
Art. 12 - Na programação dos investimentos pela administração pública serão observados os projetos em fase de execução que terão prioridade sobre os novos projetos.
Parágrafo único - A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 13 - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante da disponibilidade de caixa.
Art. 14 - Na programação da despesa não poderão ser:
I) fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II) incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III) incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal;
Art. 15 - Na lei orçamentária, não poderão ser destinados recursos para atender despesas com:
I) ações que não sejam de competência exclusiva do Município, comum ao Município, à União, ao Estado, ou com ações em que a Constituição não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e financeiramente;
II) clubes ou quaisquer outras atividades congêneres;
III) transferências de recursos a título de “contribuições e auxílios” para entidades privadas.
Parágrafo único - Para atender o disposto nos itens I, II e III, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei específica.
Art. 16 - As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
I) custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II) pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III) contrapartida das operações de crédito.
Parágrafo único - Somente após atendidas as prioridades acima elencadas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos.
Art. 17 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único - Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 01 de julho de 2005.
Art. 18 - Somente serão destinados recursos mediante lei orçamentária, a título de subvenção ou contribuição social, às entidades nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, para atendimento das despesas de custeio, conforme § 3º, do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
I) sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
II) estejam reconhecidas por lei específica.
§ 1º. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções ou contribuições sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular emitida por autoridade local e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º. As entidades que não estiverem legalmente constituída, terão um ano a partir da vigência desta lei para se legalizarem.
§ 3º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
§ 4º. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
§ 5º. Excetua-se do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, as Associações de Pais e Mestres - APMs das Escola Municipais.
Art. 19 - O Município firmará Termo de Parceria com as Entidades Sociais que prestem serviços ao mesmo com cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade.
Art. 20 - Os projetos de lei, relativos a créditos adicionais, serão apresentados com detalhamento estabelecido na lei orçamentária.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 21 - O Orçamento Fiscal fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais e estimará as receitas de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal, efetivas e potenciais.
Art. 22 - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas, mediante Créditos Suplementares ou Especiais com finalidade precisa.
Art. 23 - O Orçamento Fiscal compreenderá as receitas e despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Parágrafo único - O Orçamento Fiscal destinará recursos, mediante programas específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimentos.
Art. 24 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa, serão considerados:
I) os fatores conjunturais que possam vir influenciar a produtividade;
II) o aumento ou diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício;
as alterações tributárias.
Art. 25 - O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõem o artigo 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional 14/96 e a Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 26 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção dos programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual, a serem incluídos na proposta orçamentária, podendo, se necessário, introduzir programas não arrolados, desde que tenham início e término no exercício financeiro de 2006.
Art. 27 - As metas remanescentes do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2006, 2007, 2008 e 2009 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2006.
Art. 28 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida.
Art. 30 - Os demonstrativos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios, benefícios de natureza financeira e reduções de alíquotas, tributária e creditícia, além dos constantes no § 1º do Artigo 4º e inciso I do artigo 5º da Lei Complementar nº 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal, serão remetidos ao Legislativo no prazo constante do Artigo 63, inciso III da referida Lei.
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimentos
Art. 31 - Não se aplicam, às empresas integrantes do Orçamento de Investimentos, as normas gerais da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
§ 1º. Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para as finalidades a que se destinam.
§ 2º. Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados como investimentos.
§ 3º. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos Orçamentos Globais de cada uma das entidades referidas neste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 32 - As despesas com pessoal e encargos sociais, serão fixadas observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 33 - As despesas com pessoal e encargos sociais, na concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo, por seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos Municipais, observado o contido no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal poderão ser levados a efeito para o exercício financeiro de 2006, de acordo com o limite previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. (Alterado pela Lei Municipal nº 840/06)
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34 - O Poder Executivo enviará ao Legislativo projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, tais como:
I) Implementação do novo Código Tributário Municipal de forma a corrigir distorções;
II) revisão das isenções de impostos, taxas e incentivos fiscais, aperfeiçoando seus critérios;
III) compatibilização das taxas ao custos efetivos dos serviços prestados pelo Município, de forma a assegurar sua eficiência;
IV) atualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário.
V) instituição de taxas para serviços que o Município, eventualmente, julgue de interesse da comunidade e necessite de fonte de custeio;
VI) os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela IGP-M ou outro indexador que venha substituí-lo.
Art. 35 - Os tributos municipais poderão sofrer alterações em decorrência de mudanças na legislação nacional sobre a matéria ou ainda, em função de interesse público relevante.
Art. 36 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei.
Art. 37 - Ocorrendo alterações na legislação tributária, posteriores ao encaminhamento da proposta orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem em aumento de arrecadação, em relação à estimativa de receita constante da referida lei, os recursos adicionais serão objeto de projeto de crédito adicional, no decorrer do exercício financeiro de 2006.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38 - Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, das Fundações e dos Fundos Municipais deverão, obrigatoriamente, destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal.
§ 1º. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida, somente às operações contratadas até 31 de julho de 2005.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, essa será feita por decreto e de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “despesas de custeio” (exceto pessoal e encargos sociais) e “investimentos” de cada Poder.
Parágrafo único - Na hipótese da ocorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 40 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução das mesmas, sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único - O Departamento de Finanças registrarão todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do “caput” deste artigo.
Art. 41 - Os recursos provenientes de contratos e/ ou convênios, repassados pelo Município a quem de direito, deverão ter sua aplicação comprovada através de prestação de contas junto ao Setor Competente, segundo indicação naqueles.
Art. 42 - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado para sanção do Prefeito até a segunda quinzena do mês de dezembro de 2005, a programação constante deste projeto, encaminhado pelo Executivo, poderá ser executada no ano de 2006, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não completar-se o ato sancionatório.
Art. 43 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal será efetivada mediante Lei específica.
Parágrafo único - Na reabertura a que se refere o “caput” deste artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2005.
HUMBERTO A. FELTRIN
Prefeito Municipal
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA 2006
PODER LEGISLATIVO
DA LEGISLATIVA
a) informatização dos serviços burocráticos do Poder Legislativo Municipal;
b) aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o serviço legislativo;
c) capacitação de pessoal, observando área de formação e atuação conforme a necessidade;
d) dar prosseguimento ao processo legislativo, com assistência técnica e jurídica, de modo a proporcionar e garantir o bom desempenho no atendimento às matérias de competência municipal;
e) promover o acompanhamento no desenvolvimento do Município;
f) ampliar ou reestruturar os serviços da casa;
g) promover a manutenção, com reformas e melhorias no prédio da Câmara Municipal;
h) dotar de publicações de atos do Legislativo;
i) revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo;
j) realização de concurso público para o Poder Legislativo;
k) manutenção de servidores públicos do Poder Legislativo em Curso de Especialização;
l) manutenção da assessoria jurídica do Poder Legislativo;
m) contratação de serviços técnico-profissional em caráter de assessoria continuada.
PODER EXECUTIVO
DA ADMINISTRAÇÃO
a) acompanhamento do Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo;
b) atualização dos dados cadastrais dos funcionários;
c) revisão do Organograma, elaborando-o por Departamento;
d) dar continuidade aos serviços de regularização aos cidadãos civis e atendimento agrário;
e) incentivar o treinamento de recursos humanos;
f) promover e aperfeiçoar o sistema de planejamento, orçamentação e controle interno;
g) promover a assistência jurídica na defesa do interesse público no processo judiciário;
h) coordenar e assessorar as atividades administrativas municipais;
i) coordenar os serviços de publicidade, consoante artigo 4º, do Provimento nº 01/90, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
j) reequipar o setor administrativo com aquisição de bens móveis, bem como um veículo oficial;
k) ativar os serviços administrativos, conforme a necessidade, nos distritos de Santa Fé, São Luiz, São Miguel do Cambui e Aquidabam;
l) Promover campanhas em face de medidas para o recebimento das receitas próprias;
m) Profissionalização do Servidor Público;
n) Cursos de informática para os servidores;
o) Programa de Alfabetização de adultos para os servidores;
p) Implantação do gerente industrial;
q) Implantação da ouvidoria pública municipal;
r) Implantação da defensoria pública municipal;
s) Aquisição de um Ônibus para transportar servidores;
r) Instalação do Procon.
DA DEFESA NACIONAL
a) participação ativa na manutenção da Junta de Serviço Militar.
DA SEGURANÇA PÚBLICA
a) cooperação financeira para a manutenção do policiamento estadual no âmbito municipal, inclusive, quando da viabilização em locais onde haja riscos contra a cidadania;
b) colocação de placas de sinalização, faixas de pedestres e semáforos, necessários à satisfação, segundo a demanda;
c) cooperação especifica para atendimento na área rural com policiamento preventivo e ostensivo;
d) Serviços municipais a cargo da segurança pública;
e) Implantação da guarda mirim vinculados aos projetos “Formando Cidadão” e “Agente Jovem”;
f) Implantação da Guarda Municipal;
g) Tático móvel com polícia 24 horas na Vila Antonia e Messias;
h) implantação do serviço de segurança em portões de escolas.
(Alterada pela Lei Municipal nº 729/05)
DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
a) dar prosseguimento aos serviços de assistência ao menor, ao idoso e a assistência social geral e concessão de auxílios financeiros às Entidades Comunitárias e Filantrópicas, legalmente constituídas;
b) assegurar a transferência dos recursos devidos ao Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM;
c) doação de terreno e colaboração financeira para construção de um Centro Comunitário no Jardim Planalto,
d) doação de terreno e colaboração financeira para construção do Clube Municipal do Vovô, em local adequado;
e) construção de uma Creche no Jardim Shanandoá;
f) reformar, construir e ampliar creches, com o fim de criar salas para reforço escolar, bem como a aquisição de lavanderia e cozinha industrial;
g) colaboração financeira para reforma da ala masculina do Asilo São Vicente de Paulo;
h) colaboração financeira para reforma e melhorias no Lar da Criança;
i) construção do clube do vovô e centro de convivência para idosos;
j) construção de creche no conjunto João de Barro;
k) compra de equipamentos de informática para o ensino profissionalizante e jovens e adolescentes carentes;
l) creche no distrito de S. M. do Cambuí;
m) reequipar com bens móveis as creches;
n) manter as subvenções e contribuições sociais às instituições de natureza privada sem fins lucrativos, legalmente constituídas e declaradas de utilidade pública;
o) doação ou concessão de direito real de uso e colaboração financeira para construção da sede da APAE;
p) construção de abrigo para menor infrator;
q) construção da Maternidade Municipal;
r) doação ou concessão de direito real de uso e colaboração financeira para a construção da sede da LIGA FEMININA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER; e,
s) Ajuda financeira à terceira idade;
t) construção de salão comunitário em localidades ainda não construídos;
u) Atendimento às crianças e adultos com necessidades especiais (transporte para a ANPR e outras instituições);
v) Ampliação do Centro Social Urbano - CSU;
w) Criação do Centro de Convivência da Melhor Idade;
z) Aquisição e construção do Salão Comunitário da Comunidade do Km-113;
a.1) Construção do Salão Comunitário no Conjunto João Olimpio da Rocha;
b.1) Construção do Salão Comunitário na Vila Brasil;
c.1) implantação e manutenção do conselho Anti-Drogas (Comad);
d.1) construção de albergue, casa de transição para adultos;
e.1) implanatação do programa “CHAME” - Centro de Apoio à Mulher Marialvense;
f.1) implantação de creches nos Consjuntos Habitacionais Marialva II e III, nos Jardins Salen Chade e Interclub;
e.1) implantação de programas e projetos direcionado ao idoso;
f.1) criação do Conselho do Idoso;
g.1) ampliação do Salão de Festas da Comunidade do Distrito de Santa Fé.
(Alterada pela Lei Municipal nº 729/05)
(Alterada pela Lei Municipal nº 749/05)
DA SAÚDE
a) aquisição de equipamentos médico-hospitalar e odontológicos;
b) instalação de consultório odontológico em bairros;
c) capacitação dos recursos humanos visando o aperfeiçoamento profissional conforme necessidades detectadas;
d) fomentar o programa médico da família;
e) aquisição e distribuição de medicamentos, com prescrição médica;
f) ampliar e aperfeiçoar os serviços de saúde, através da assistência médica, odontológica e sanitária, à grupos prioritários;
g) adesão ao consórcio intermunicipal da saúde;
h) Implantação do Centro de Saúde Bucal, exclusivo para atendimento odontológico;
i) Implantação da Clínica de Saúde Bucal, para a zona rural;
j) Implanatação da Clínica da Mulher, para mulheres e bebês no Conjunto Marialva II;
k) Contratação de um(a) fisioterapeuta municipal;
l) Ultrasson gratuito para gestantes e mulheres com problemas ginecológicos;
m) Médico para pelo Município para realizar cesarianas à gestantes carentes (quando necessário);
n) Contratação de especialistas em neurologia e oftalmologia, inclusive realização de cirurgia (olhos);
o) Aquisição de terreno e edificação do Posto de Saúde da Vila Brasil;
p) Implantação do Programa Médico da Família na Vila Brasil, Jardim Shenanduá e Jardim Planalto;
q) Construção de clínica materno-infantil e clinica odontológica.
(Alterada pela Lei Municipal nº 731/05)
DO TRABALHO
a) promover o ordenamento do emprego e do salário;
b) aquisição de bens móveis.
DA EDUCAÇÃO
a) manter a educação infantil;
b) reformar, equipar com bens móveis e/ ou construir unidades escolares para a Educação Infantil;
c) adquirir, construir e/ ou reformar unidades escolares com vistas ao desenvolvimento do ensino fundamental;
d) reformar, construir praças esportivas nas escolas do Município, para a prática de educação física e outras atividades correlatas, a nível do ensino fundamental;
e) manter a assistência ao educando;
f) manter e equipar o serviço de transporte de escolares e outras atividades curriculares;
g) apoiar programas de alfabetização de adultos;
h) aquisição de material didático/pedagógico, para atender as necessidades afins, dentro do ensino fundamental;
i) dar apoio ao ensino profissionalizante;
j) auxiliar o ensino especial;
k) dar ênfase aos aspectos operacionais e de controle, de modo a satisfazer plenamente o Fundef;
l) ajuda de custo para despesas de transporte e estadia de professores em cursos desde que as relacione com o ensino;
m) desenvolver programas e projetos de incentivo e melhoria da qualidade de ensino;
n) capacitação de professores e auxílio-escola para professores;
o) fundo rotativo para as escolas;
p) Cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Nilo Peçanha;
q) Implantação de cursos superiores;
r) Manutenção do auxilio-transporte para estudantes universitários;
s) Programa de alfabetização solidária;
t) Implantação de laboratórios de informática nas Escolas Municipais;
u) Incrementar período integral na Escola Municipal Gumercindo Lopes e iniciar o período integral na Escola Municipal Dr. Milton Tavares Paes;
v) Execução da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Lucas Machado de Paula;
w) Execução da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Benedito Romualdo de Sousa;
x) Execução da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal José Garbugio;
y) Construção de passarela coberta na Escola Municipal Guiti Sato;
z) Construção de quadra de esportes na Escola Mun. Dr. Milton Tavares Paes;
a.1) Centro Educacional Infantil para Escola Mun. Nilo Peçanha;
b.1) transporte escolar para ensino superior;
c.1) implantação de escolas de informática nos Distritos de Aquidabam, São Luiz, São Miguel do Cambuí e Santa Fé.
DA CULTURA
a) manter a difusão cultural;
b) informatizar e ampliar o acervo da biblioteca pública municipal;
c) prosseguir com as obras do cine teatro municipal;
d) aquisição, parcelada, do imóvel de nº 4, quadra nº 102, da planta urbana do Município;
e) construção de espaço cultural, recreativo e profissionalizante;
f) construção do clube municipal do vovô;
g) aquisição de terreno +/- 4000 m², para fins comunitários;
h) Apoio aos artistas e agentes culturais do Município (Grupo Teatral);
i) Formação do Coral Municipal de Marialva;
j) instituição de serviço municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico;
k) implantação de fanfarra para alunos especiais do Município;
DO URBANISMO
a) manter os serviços de utilidade pública;
b) adquirir, construir e reformar cemitérios;
c) adquirir, construir e reequipar os serviços de limpeza pública, cuja execução, podendo ser terceirizada, consoante artigo 67 da Lei Complementar (Municipal) nº 06/92, de 20/04/1992;
d) ampliar e melhorar o serviço de iluminação pública, inclusive com extensão de redes e rebaixamento de luminárias;
e) construir, reformar, melhorar praças, parques e jardins;
f) adquirir, construir e reformar vias urbanas;
g) arborizar as vias urbanas e de acesso à cidade;
h) construção de parques infantis;
i) aquisição de área adequada, com construção e instalação para a efetiva realização, anual, do evento “Festa da Uva Fina de Marialva”;
j) aquisição e construção do horto florestal;
k) adquirir e construir local adequado para despejo do lixo urbano;
l) aquisição de terrenos para edificações públicas;
m) construção de calçadas;
n) aquisição de uma data de terras limítrofe aos conjuntos habitacionais Marialva II e III;
o) construção do calçadão;
p) construção de uma passarela sobre a linha férrea, ligando a Rua Gastão Vidigal à Rua Étore Soldan;
q) ampliação do espaço físico do mortuário municipal;
r) aquisição de terreno para novo cemitério municipal;
s) aquisição do terreno (reserva natural) adequado para implantação do bosque;
t) construir via de acesso para pedestre que tem por hábito fazer caminhada.
u) recapeamento asfáltico nos Conjuntos Habitacionais Marialva I e II;
v) Construção de uma pista para caminhada;
w) Obras de paisagismo e embelezamento nas entradas da cidade;
x) Gestões junto aos Órgãos Federais e Estaduais para garantir a realização de programas habitacionais às famílias de baixa renda residentes em Marialva;
y) Revitalização e urbanização da Praça Castelo Branco;
z) Construção da Concha Acústica na Praça Castelo Branco;
a.1) Revitalização da Praça do Conjunto Marialva II;
b.1) Revitalização da Praça em frente a Igreja Presbiteriana (Espaço Gospel);
c.1) Revitalização, urbanização e construção de Coreto na Praça Fracisco Saldanha Rocha;
d.1) Execução asfáltica nas ruas remanescentes dos Parques das Palmeiras e Seringueiras e no Conjunto Adolfo Lazarin;
e.1) Construção e cobertura de uma Praça de Alimentação para jovens;
f.1) Abertura e pavimentação de rua que liga o Jardim Planalto ao Parque das Palmeiras;
g.1) Rebaixamento de rua para ligação da Rua Gastão Vidigal à Rua Etore Soldan;
h.1) Construção do Parque Infantil no Conjunto João de Barro;
i.1) Execução da elaboração do Plano Diretor;
j.1) Programa de infra-estrutura de transportes custeados com recursos da CIDE;
k.1) Construção de parque infantil no jardim Santa Izabel;
l.1) Construção de capela mortuária na Vila Alto Cafezal;
m.1) Executar a abertura no canteiro da Av. Rui Barbosa dando acesso à Rua José Baio, possibilitando o retorno;
n.1) pavimentação asfáltica nas imediações compreendendo o trecho da Igreja Luterana à Capela da Igreja Católica, na Comunidade do Jaçanã;
o.1) implantação e instalação de ponto adequado para serviço de táxi;
p.1) adequação arquitetônica para acesso às pessoas com deficiência física, em prédios públicos;
q.1) construção de capela mortuária no distrito de São Miguel do Cambuí;
r.1) abertura de rua entre a Igreja e a Escola Gumercindo Lopes no distrito de Santa Fé;
s.1) construção de rampa para máquinas e implementos agrícolas nos distritos de São Luiz, Santa Fé, São Miguel do Cambuí e Aquidabam;
t.1) manutenção das áreas verdes;
u.1) plano de expansão do Município;
v.1) pavimentação asfáltica na Travessa Marialva, no trecho entre a Rua Pamplona e Rua Jaguaruna, Distrito de Aquidabam;
x.1) construção da capela mortuária no distrito de Aquidabam;
y.1) licenciamento ambiental do cemitério antigo e novo;
z.1) plano de manejo, poda e reposição de arborização urbana.
(Alterada pela Lei Municipal nº 731/05)
DA HABITAÇÃO
a) continuar com o programa habitacional, com aquisição de terrenos, doações e edificações, seja em convênio com órgãos da administração federal ou estadual, assim como projetos de auto construção;
b) construção de casas para famílias de baixa renda com a participação do Banco da Terra;
c) Infra-estrutura nas casas da COHAPAR - Conjunto Residencial Marialva I;
d) aquisição de terreno para construção de casas populares no distrito de Santa Fé e distrito de Aquidabam.
DO SANEAMENTO
a) adquirir, construir e ampliar o sistema de saneamento básico rural e urbano, com ênfase ao abastecimento de água e execução de rede coletora de esgoto em locais não realizados, na sede do Município e distritos.
DA GESTÃO AMBIENTAL
a) prosseguir com o sistema de proteção ao meio ambiente, através de programas específicos, com vistas à preservação e conservação ambiental;
b) Execução de galerias de águas pluviais - fundo do Ginásio de Esporte “José Gomes Colhado”;
c) Revitalização do antigo lixão;
d) Construção de nova célula no Aterro sanitário;
e) implantação de programa de manutenção e conservação das minas d´´aguas;
f) treinamento para cooperativa de reciclagem de lixo;
g) plano de educação ambiental;
h) controle ambiental e melhoria de vida do cidadão;
i) plano de separação de lixo;
j) plano de coleta de lixo;
k) plano de manejo para aterro sanitário;
l) desenvolvimento da paisagem urbana e das atividades florestais/matas ciliares;
m) recuperação/preservação de reservas florestais e outros programas.
DA AGRICULTURA
a) executar projetos que viabilizam o desenvolvimento agropecuário do Município;
b) construção e instalação de um Packing House;
c) edificação do matadouro municipal;
d) proporcionar assistência adequada para o aumento da produtividade;
e) incentivar a fruticultura, a horticultura, a plastificultura e a piscicultura à nível de pequenas propriedades rurais;
f) readequar e cascalhar estradas vicinais para o livre escoamento da produção;
g) fomentar e arborizar as margens das estradas e rios;
h) apoiar a organização de produtores rurais e feiras, associações e cooperativas;
i) aderir, assinar e manter os convênios federais e estaduais dentro dos programas estabelecidos para o desenvolvimento da agropecuária brasileira;
j) construção de viveiro municipal para produção de mudas florestais, exóticas, café e frutíferas;
k) aquisição de veículo e equipamentos necessários à implantação e a manutenção do atendimento às pequenas propriedades do Município;
l) adquirir, construir e coordenar hortas comunitárias;
m) manter o cascalhamento de carreadores e acesso às propriedades rurais para facilitar o escoamento da produção e evitar o êxodo rural; e,
n) adquirir, construir, coordenar e apoiar Centro de Pesquisa na área de fruticultura; e,
o) apoio ao desenvolvimento do Setor Agropecuário;
p) Realização do Censo Rural, com mapeamento e zoneamento agrícola;
q) Realização de cursos de capacitação para produtores e trabalhadores rurais, através de parcerias com a EMATER, Cooperativas, Associações e Universidades;
r) Feira do Produtor em local coberto;
s) Implantação de novas vinícolas;
t) Implantação do Centro de Comercialização da Uva Fina e seus derivados;
u) Programa de desenvolvimento da região da AMUSEP;
x) incentivo a cooperativa dos viticultores de Marialva;
w) criação da Horta Municipal.
(Alterada pela Lei Municipal nº 731/05)
DA INDÚSTRIA
a) fomentar o setor industrial do Município, promovendo incentivos à iniciativa privada, com aquisição e doação de áreas físicas, através de autorizações legais e específicas, de modo a favorecer o aumento da produção e geração de empregos;
b) manter os serviços da fábrica de tubos e meios-fios;
c) Divulgação (Marketing) das potencialidades do Município;
d) Infra-estrutura do Parque nº 4;
e) Incentivo a instalação de empresas de frangos.
DO COMERCIO E SERVIÇOS
a) fomentar o setor comercial do Município, através de programas que favoreça o aumento e incentive a prática do comércio;
b) Divulgação (marketing) das potencialidades do Município;
c) Implantação de cursos profissionalizantes com ênfase em comércio e serviços, em parceria com a ACIMAR e outras Entidades afins;
d) Adquirir e instalar laboratórios de informática básica e avançada para preparar adolescentes e jovens para o mercado de trabalho;
e) Apoio aos micros e pequenos empresários;
f) Implantar cursos profissionalizantes do SENAI e EMATER;
g) Incrementação de treinamentos, cursos e palestras voltadas aos Setor.
(Alterada pela Lei Municipal nº 731/05)
DO TRANSPORTE
a) prosseguir com a manutenção do terminal rodoviário;
b) promover o serviço de transporte coletivo urbano;
c) manter o serviço rodoviário municipal, através da frota mecanizada da Prefeitura;
d) reequipar o serviço rodoviário municipal;
e) adquirir, construir, pavimentar, readequar e conservar estradas vicinais e pontes dentro do Município;
f) construção do pontilhão, sobre a linha férrea, que liga a rua Gastão Vidigal à rua Etore Soldan;
g) readequação do pontilhão localizado na rua Papa João XXIII, sobre a linha férrea;
h) aquisição, manutenção e controle do tráfego urbano;
i) Execução de pavimentação poliédrica na Estrada Fruteira, numa extensão de +/- 4,00 km;
j) Execução de pavimentação poliédrica na Estrada Cooperativa, numa extensão de +/- 2,00 km;
k) Execução de pavimentação poliédrica na Estrada Aquidabam, numa extensão de +/- 7,00 km;
l) Recapeamento da Estrada Keller;
m) Conservação da sinalização na estrada Santa Fé;
n) Construção de rotatória na entrada do Jardim Planalto;
o) Instalação de lombada eletrônica (Pardal) na Av. Cristóvão Colombo, saídas para Sarandi e Mandaguari;
p) obras de pavimentação poliédrica na estrada Sarandi;
q) pavimentação asfáltica na estrada Paris, distrito de Aquidabam;
r) obras de pavimentação na estrada Itambé.
DO DESPORTO E LAZER
a) aquisição, construção, melhorias e manutenção dos programas/projetos voltados ao desporto comunitário e ao lazer; e,
b) Reforma do Vestiário e Construção do Alambrado no Campo de Futebol do distrito de São Luiz;
c) Incentivo ao esporte (Escolinhas para todas as modalidades) e aos atletas da cidade;
d) Reforma dos Estádios do Distrito de São Miguel do Cambuí, Comunidade Santa Luzia-Km 10, Alto Cafezal, Distrito de Aquidabam, Comunidade Baixadão, Vila Antonio e Comunidade da Estrada Santa Fé-Km 12;
e) Colocação de luminárias e refletores no Estádio Municipal “Braz Clementino de Mendonça”;
f) Construção de um campo de bocha na Praça do Conjunto Habitacional Marialva II;
g) Construção de uma quadra coberta e um campo de bocha no distrito de Santa Fé;
h) Aquisição de terreno com toda infra-estrutura para realização da Festa da Uva Fina de Marialva (Parque de Exposição);
i) Reforma dos estádios da comunidade Fruteira e Vila Brasil;
j) Construção de campo de malha no Conjunto Hab. Marialva II;
k) Construção de campo de bocha e malha no Conjunto João de Barro;
l) Reforma do Estádio do Conjunto João de Barro;
m) Reforma do Ginásio de Esportes do Conjunto João de Barro;
n) Escolinha de futebol nas Vilas Antonio e Messias;
o) implantação do centro esportivo municipal;
p) implantação de uma quadra de tênis;
q) cobertura da quadra esportiva do distrito de Aquidabam.
DOS ENCARGOS ESPECIAIS
Viabilização quanto ao:
a) refinanciamento da dívida interna;
b) serviço da dívida interna;
ANEXO II
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006
ESPECIFICAÇÕES E CONCEITOS
I - GRUPOs DE DESPESA
os orçamentos serão estruturados segundo as seguintes CATEGORIAS PROGRAMÁTICAS:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição das funções, visando a agregar determinados subconjuntos de atribuições do setor público;
TABELA DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 - Legislativa 031 - Ação Legislativa
02 - Judiciária 062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Jurídica 092 - Representação Judicial e Extrajudicial
04 - Administração 121 - Planejamento e Orçamento 122 - Administração Geral 123 - Administração Financeira 124 - Controle Interno 125 - Normalização e Fiscalização 126 - Tecnologia da Informação 127 - Ordenamento Territorial 128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social
05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Aérea 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre
06 - Segurança Pública 181 - Policiamento 182 - Defesa Civil
08 - Assistência Social 241 - Assistência ao Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 244 - Assistência Comunitária
09 - Previdência Social 271 - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 274 - Previdência Especial
10 - Saúde 301 - Atenção Básica 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentação e Nutrição
11 - Trabalho 331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 332 - Relações de Trabalho 333 - Empregabilidade 334 - Fomento ao Trabalho
12 - Educação 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 - Ensino Profissional 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial 368 - Financiamento para aperfeiçoamento de profissionais da Educação
13 - Cultura 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 392 - Difusão Cultural
14 - Direitos da Cidadania 421 - Custódia e Reintegração Social 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas
15 - Urbanismo 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos
16 - Habitação 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana
17 - Saneamento 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano
18 - Gestão Ambiental 541 - Preservação e Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradadas 544 - Recursos Hídricos 545 - Meteorologia
19 - Ciência e Tecnologia 571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
20 - Agricultura 601 - Promoção da Produção Vegetal 602 - Promoção da Produção Animal 603 - Defesa Sanitária Vegetal 604 - Defesa Sanitária Animal 605 - Abastecimento 606 - Extensão Rural 607 - Irrigação
21 - Organização Agrária 631 - Reforma Agrária 632 - Colonização
22 - Indústria 661 - Promoção Industrial 662 - Produção Industrial 663 - Mineração 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização e Qualidade
23 - Comércio e Serviços 691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiros 695 - Turismo
24 - Comunicações 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicações
25 - Energia 751 - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 753 - Petróleo 754 - Álcool
26 - Transporte 781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviário 785 - Transportes Especiais
27 - Desporto e Lazer 811 - Desporto de Rendimento 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer
28 - Encargos Especiais 841 - Refinanciamento da Dívida Interna 842 - Refinanciamento da Dívida Externa 843 - Serviço da Dívida Interna 844 - Serviço da Dívida Externa 845 - Transferências 846 - Outros Encargos Especiais
III - Programa, instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no plano plurianual;
TABELA PROGRAMA DE TRABALHO
PROGRAMA DE TRABALHO 01-Processo Legislativo 02-Fiscalização Financeira E Orçamentária Externa 04-Processo Judiciário 07-Adminsitração 08-Administração Financeira 09-Planejamento Governamental 10-Ciências e Tecnologia 13-Organização Agrária 14-Produção Vegetal 15-Produção Animal 16-Abastecimento 17-Preservação De Recursos Naturais Renováveis 18-Promoção E Extensão Rural 20-Supervisão E Coordenação Superior 21-Comunicações Postais 22-Telecomunicações 23-Divulgação Oficial 24-Informática 25-Edificações Públicas 26-Defesa Aérea 27-Defesa Naval 28-Defesa Terrestre 29-Serviços De Informações 30-Segurança Pública 31-Assistência financeira 32-Controle Interno 33-Dívida Interna 34-Programa de Integração Nacional 35-Programa de Redistribuição de terras e estimulo a agroindústria 38-Programação a cargo de estado e Município 39-Desenvolvimento de Microregiões 40-Programas integrados 41-Educação a criança de 0 a 6 anos 42-Ensino Fundamental 43-Ensino Médio 44-Ensino Superior 45-Ensino Supletivo 46-Educação Física e desportos 47-Assistência a Educandos 48-Cultura 49-Educação Especial 50-Pesquisas Científicas e Tecnológicas 51-Energia Nuclear 52-Petróleo 53-Recursos Minerais 54-Recursos Hidricos 55-Carvão Mineral 56-Xisto 57-Habitação 58-Urbanismo 59-Regiões Metropolitanas 60-Serviços de Utilidade Pública 62-Indústria 63-Comércio 64-Serviços Financeiros 65-Turismo 66-Normatização e fiscalização da Atividade Empresarial 67-Colonização 72-Política Exterior 75-Saúde 76-Saneamento 77-Proteção ao Meio Ambiente 78-Proteção ao Trabalhador 79-Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho 80-Relações do Trabalho 81-Assitência 82-Previdência 83-Programa de Integração Social 84-Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 87-Transporte Aéreo 88-Transporte Rodoviário 89-Transporte Ferroviário 90-Transporte Hidroviário 91-Transporte Urbano 92-Corredores de Transporte 93-Transportes Especiais 94-Estoques Reguladores 95-Armazenamento e Silagem 96-Sistema de Distribuição de Produtos 98-Execução da Política de Preços agrícolas 99-Reserva de Contingência
IV - Projeto, instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo;
V - Atividade, instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações, que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à ação do governo.
VI - Operações Especiais, as que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo e das quais não resulta em produto.
§ 1º. As funções e subfunções serão identificadas e definidas por decreto do Poder Executivo Federal e observadas na elaboração dos documentos de planejamento e orçamento de todas as esferas de governo.
§ 2º. O Poder Executivo de cada esfera de governo estabelecerá critérios específicos para a constituição dos programas, dos projetos, atividades e das operações especiais.
CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DA DESPESA
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza deve-se considerar a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade da aplicação e o elemento.
O código da classificação da natureza da despesa é constituído por oito algarismos, sendo “c.g.mm.ee.dd”, onde:
a) “c” representa a categoria econômica;
b) “g” o grupo de natureza da despesa;
c) “mm” a modalidade de aplicação;
d) “ee” o elemento de despesa; e,
e) “dd” o desdobramento do elemento de despesa.
A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
II - CATEGORIA ECONÔMICA
3 - Despesas Correntes
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 - Despesas de Capital
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
TABELA PARA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS QUANTO À SUA NATUREZA
TIPO DESCRIÇÃO
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS 3 - Despesas correntes 4 - Despesas de capital
B - GRUPOS DE NAT. DE DESPESAS 1 - Pessoal e Encargos Sociais 2 - Juros e Encargos da Dívida 3 - Outras Despesas Correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões Financeiras 6 -Amortização da Dívida
C - MODALIDADES DE APLICAÇÃO 20 - Transferências à União 30 - Transferências aos Estados e ao Distrito Federal 50 - Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos 90 - Aplicações Diretas
D - ELEMENTOS DE DESPESA 01 - Aposentadorias e reformas 03 - Pensões 04 - Contratação por Tempo Determinado 05 - Outros Benefícios Previdenciários 06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 08 - Outros Benefícios Assistenciais 09 - Salário-Família 10 - Outros Benefícios de Natureza Social 11 - Vencimentos de Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 - Obrigações Patronais 14 - Diárias - Civil 16 - Outras Despesas Variáveis - P. Civil 18 - Auxílio Financeiro à Estudantes 21 - Juros sobre a Dívida por Contato 22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contato 23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária 25 - Encargos sobre Operação de Crédito por Antecipação da Receita 30 - Material de Consumo 32 - Material de Distribuição Gratuita 33 - Passagens e Despesas com Locomoção 34 - Outras desp. de pessoal decorrentes de contr. de terceirização 35 - Serviços de Consultoria 36 - Outros Serviço de Terceiros - Pessoa Física 37 - Locação de Mão-de-Obra 38 - Arrendamento Mercantil 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 41 - Contribuições 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 46 - Auxílio-Alimentação 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49 - Auxílio - Transportes 51 - Obras e Instalações 52 - Equipamentos e Material Permanente 61 - Aquisição de Imóveis 62 - Aquisição de Produtos para Revenda 63 - Aquisição de Títulos de Crédito 64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado 65 - Constituição ou Aumento de Capital e Empresas 66 - Concessão de Empréstimos e financiamentos 67 - Depósito Compulsórios 68 - Dívida INSS 69 - Dívida FGTS 70 - Dívida Fundo Municipal de Previdência Social 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado 72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada 74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada 75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação da Receita 76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado 77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 91 - Sentenças Judiciais 92 - Despesas de Exercício Anteriores 93 - Indenizações e Restituições 94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 99 - Reserva de Contingência
DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
1 - Pessoal e Encargos Sociais - Despesas de natureza salarial decorrentes do pagamento pelo efetivo exercício do cargo ou do emprego ou de função de confiança no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários.
2 - Juros e Encargos da Dívida - Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito interna contratadas, bem como da dívida pública mobiliária federal interna.
3 - Outras Despesas Correntes - Despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica, independentemente da forma contratual, e outras da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos três Grupos acima.
4 - Investimentos - Despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como com os programas especiais de trabalho (regime de execução especial) e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 - Inversões Financeiras - Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
6 - Amortização da Dívida - Despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna, contratual ou mobiliária.
7 - Reserva de Contingência -. Deverá ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação.
8 - Outras Despesas de Capital - Despesas não classificáveis como “Investimentos”, “Inversões Financeiras ou Amortização da Dívida”.
MODALIDADES DE APLICAÇÕES
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - Despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
90 - Aplicações Diretas - Aplicações direta pela unidade orçamentária dos créditos orçamentários a ela alocados, ou oriundas da descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
ELEMENTOS DE DESPESA
01 - Aposentadorias e reformas - Despesas com pagamentos de inativos civis, e pagamento aos segurados do plano de benefícios da previdência social.
03 - Pensões - Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
04 - Contratação por Tempo Determinado - Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
05 - Outros Benefícios Previdenciários - Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso - Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
08 - Outros Benefícios Assistenciais - Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora, cônjuge ou companheiro servidor público por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche.
09 - Salário-Família - Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do servidor estatutário. Não inclui os servidores regidos pela CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade; Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Representação Mensal; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Diferença Individual; Adicional de Insalubridade; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Adicionais de Periculosidade; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Férias Indenizadas (Férias em dobro e abono pecuniário); Parcela Incorporada (ex-quintos e ex-décimos); Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lo e 2o Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Aviso Prévio Indenizado; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Adiantamento pecuniário concedido aos servidores, Licença-Prêmio por assiduidade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição Federal);
13 - Obrigações Patronais - Despesas com encargos que a administração deverá atender pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como: despesas com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e de contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias - Civil - Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório. Sede é o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; Licença-Prêmio por assiduidade indenizada; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
18 - Auxílio Financeiro à Estudantes - Ajuda financeira concedida pelo Município a estudantes comprovadamente carentes, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante (art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000).
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato - Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita - Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição Federal.
30 - Material de Consumo - Despesas com álcool automotivo; alimentos para animais; animais para estudo, corte ou abate; combustível e lubrificantes de aviação; diesel automotivo; explosivos e munições; gás engarrafado; gasolina automotiva; gêneros de alimentação; lubrificantes automotivos; material biológico, farmacológico e laboratorial; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material de coudelaria ou de uso zootécnico; material de expediente; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material gráfico e de processamento de dados; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; outros combustíveis e lubrificantes; sementes e mudas de plantas; vestuário, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; aquisição de disquete e outros materiais de uso não-duradouro.)
32 - Material de Distribuição Gratuita - Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como: prêmios e condecorações; medalhas, troféus; livros didáticos; medicamentos e outros materiais que possam ser distribuídos gratuitamente.
33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens e mudanças em objeto de serviço.
34 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização - despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, que sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de despesa “1-pessoal e encargos sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000.
35 - Serviços de Consultoria - Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de Mão-de-Obra - Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento Mercantil - Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; pedágio; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens móveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; despesas miúdas de pronto pagamento; vale-transporte; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
41 - Contribuições - Despesas as quais não corresponda direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor. Bem como as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
42 - Auxílios - Despesas derivadas diretamente da Lei de Orçamento e destinadas a atender despesas a de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos.
43 - Subvenções Sociais - São dotações destinadas a cobrir despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, conforme o art. 16, parágrafo único, e o art. 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
45 - Equalização de Preços e Taxas - Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa.
49 - Auxílio-Transportes - Despesa com Auxílio-Transporte pago em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores e empregados, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
51 - Obras e Instalações - Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente - Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; bandeiras, flâmulas e insígnias; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
61- Aquisição de Imóveis - Aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Produtos para Revenda - Despesas com aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de Crédito - Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado - Aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas - Constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos e financiamentos - Concessão de qualquer empréstimo, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios - Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica.
68 - Dívida INSS - Despesa em relação a parte do município para com o INSS.
69 - Dívida FGTS - Despesa em relação a parte do município para com o FGTS.
70 - Dívida Fundo Municipal de Previdência Social - Despesa em relação a parte do município para com o Fundo Municipal de Previdência Social.
71 -Principal da Dívida Contratual Resgatado - Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado - Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada - Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada - Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária de Operações de Crédito por Antecipação de Receita - Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado - Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado - Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81 - Distribuição de Receitas - Despesa decorrente da entrega a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, de competência do órgão transferidor, prevista na legislação vigente.
91 - Sentenças Judiciais - despesas resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
92 - Despesas de Exercícios Anteriores - Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:
"Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
93 - Indenizações e Restituições - Indenizações e restituições, exclusive as de caráter trabalhista, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive indenização de transporte, indenização de moradia, ajuda de custo, devolução de tributos.
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - Despesas de natureza salarial resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, em função da perda da condição de servidor ou empregado, assim como desligamento voluntário e restituição de valores descontados indevidamente.
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo - Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
99 - Reserva de Contingência - para ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e para o atendimento ao disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000, indentificada pelo código da função e subfunção “99.999.9999.xxxx.xxxx”, onde os “Xs” representam a codificação da ação e o respectivo detalhamento. Quanto a Natureza da Despesa, será identificada com o código “9.9.99.99.99”.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 12 de julho de 2005.
HUMBERTO A. FELTRIN
Prefeito Municipal
ADEQUAÇÃO DOS PROJETOS DA LDO À LOA PARA 2006
Código do Projeto Descrição da Ação Unidade de Medida Quantidade Previsto Valor Orçado Inicial
1001 Reformas e melhorias no Prédio da Câmara Municipal unidade 1 30.000
1002 Aquisição de um veículo e equipamentos unidade div. 22.000
1004 Aquisição de informática para a administração unidade 5 30.000
1005 Amortização da dívida de operação de crédito unidade 1 750.000
1006 Parcelamento do IPAM unidade 1 30.000
1007 Parcelamento do INSS unidade 1 150.000
1008 Parcelamento do FGTS unidade 1 200.000
1009 Participação do Município na reforma e construção do Asilo São Vicente de Paulo de Marialva unidade 1 20.000
1010 Participação na construção da sede da APAE de Marialva unidade 1 20.000
1011 Construção de abrigo para menor infrator unidade 1 20.000
1012 Construção da Creche do Parque das Palmeiras unidade 1 100.000
1013 Participação do Município na reforma do Lar da Criança unidade 1 20.000
1014 Participação na construção da sede da Liga Feminina de Prevenção ao Câncer unidade 1 30.000
1015 Aquisição e construção do Salão Comunitário da Vila Brasil unidade 1 10.000
1016 Aquisição e construção de casa para tratamento de viciados em álcool e drogas unidade 1 30.000
1017 Construção da Maternidade Municipal unidade 1 50.000
1018 Aquisição e construção do Salão Comunitário do J. Shanandohá unidade 1 20.000
1019 Participação na construção da sede da "Cesorema" unidade 1 20.000
1020 Aquisição de equipamentos para o Posto de Saúde do João de Barro unidade 13 50.000
1021 Aquisição de equipamentos, aparelhos e instrumentos médicos hospitalares unidade 15 50.000
1022 Aquisição de uma ambulância unidade 1 50.000
1023 Aquisição de um aparelho de ultrassonografia para fins ginecológicos e gestantes unidade 1 50.000
1024 Implantação de Posto de Saúde no Conjunto Marialva II unidade 1 30.000
1025 Implantação de Posto de Saúde no Conjunto João Olimpio da Rocha unidade 1 30.000
1026 Aquisição de ônibus para transporte escolar unidade 3 60.000
1027 Equipar Bibliotecas das Escolas Municipais unidade 7 20.000
1028 Aquisição de equipamentos de informática para Escolas Municpais unidade 14 30.000
1029 Incentivos a cursos profissionalizantes com aquisição de equipamentos unidade 1 10.000
1030 Aquisição de parques infantis para Escolas Municipais unidade 7 20.000
1031 Apoio para educação de jovens e adultos unidade 1 10.000
1032 Construção de Novas Escolas unidade 3 100.000
1033 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Esc. Mun. Gumercindo Lopes) unidade 1 30.000
1034 Aquisição de Equipamentos ( Esc. Mun. Gumercindo Lopes) unidade 3 20.000
1035 Aquisição de terreno para ampliação da Escola Municipal Maria dos Santos Severino unidade 1 20.000
1036 Construção de uma quadra de esportes na Escola Municipal Maria dos Santos Severino unidade 1 20.000
1037 Aquisição de equipamentos unidade 3 20.000
1038 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Escola Mun. Guiti Sato) unidade 1 20.000
1039 Aquisição de equipamentos (Guiti Sato) unidade 3 20.000
1040 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Nilo Peçanha) unidade 1 20.000
1041 Aquisição de equipamentos (Nilo Peçanha) unidade 3 20.000
1042 Construção de passarela coberta na Escola Municipal Nilo Peçanha unidade 1 10.000
1043 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Esc. Mun. São Miguel do Cambui) unidade 1 20.000
1044 Aquisição de equipamentos (Esc. Mun. São Miguel do Cambui) unidade 3 20.000
1045 Cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal São Miguel do Cambui unidade 1 40.000
1046 Construção de uma sala para acomodar as instalações da Escola Municipal de São Miguel do Cambuí unidade 1 20.000
1047 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Escola Mun. Professora Anita) unidade 1 20.000
1048 Aquisição de equipamentos (Esc. Mun. Professora Anita) unidade 3 20.000
1049 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Esc. Mun. Dr. Eurico Barros) unidade 1 40.000
1050 Aquisição de equipamentos (Esc. Mun. Dr. Eurico Barros) unidade 3 20.000
1051 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Escola Mun. Lucas Machado de Paula) unidade 1 20.000
1052 Aquisição de equipamentos (Esc. Mun. Lucas Machado de Paula) unidade 3 20.000
1053 Cobertura do Pátio da Escola Mun. Lucas Machado de Paula unidade 1 10.000
1054 Construção de Calçadas ao redor da Escola Lucas Machado de Paula unidade 1 10.000
1055 Ampliação com duas salas de aulas (Esc. Mun. Lucas Machado de Paula) unidade 2 30.000
1056 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas (Escola Mun. José Garbugio) unidade 1 20.000
1057 Aquisição de equipamentos (Esc. Mun. José Garbugio) unidade 3 20.000
1058 Conclusão do Cine Teatro Municipal unidade 1 150.000
1059 Construção do Clube do Vovô e Centro de Convivência dos Idosos unidade 1 50.000
1060 Construção de espaço cultural, recreativo e profissionalizante unidade 1 50.000
1061 Aquisição parcelada do imóvel nº 4, da quadra nº 102, da Planta Urbana do Município unidade 1 300.000
1062 Informatização da Biblioteca Municipal unidade 3 20.000
1063 Aquisição de materiais para ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal unidade 1 30.000
1064 Construção de quadras poliesportivas (07012) unidade 5 100.000
1065 Construção de quadra poliesportiva no distrito de Santa Fé unidade 1 10.000
1148 Construção de quadra poliesportiva no Jardim Planalto unidade 1 10.000
1149 Construção de quadra poliesportiva na Vila Antonio unidade 1 10.000
1066 Implantação do Parque Municipal unidade 1 100.000
1067 Reforma do vestiário e Constr. do Alambrado no Campo de São Luiz. unidade 1 20.000
1068 Aquisição de terreno para a Festa da Uva Fina unidade 1 100.000
1069 Aquisição de terreno para edificações públicas unidade 1 50.000
1070 Construção de passarela sobre a linha férrea unidade 1 30.000
1071 Projetos de arquitetura urbanística e Paisagismo unidade 1 20.000
1072 Construção e reformas de calçadas nos Jardins: Salen Chade, Brasilia, Paraiso e Interclube M² 3.000 40.000
1073 Construção e reformas de calçadas nos Conjuntos Habitacionais: Marialva II e III, Keiji Watanabe, Serafim Beluco, Ernesto Rossato e Giácomo Colombari M² 5.000 50.000
1074 Construção e reformas de calçadas nas Vilas Antonio e Messias M² 2.000 20.000
1075 Arborização de ruas e avenidas da sede e distritos unidade 1.500 10.000
1076 Obras de readequação do pontilhão na rua Papa João XXIII unidade 1 50.000
1077 Pavimentação, recapeamento e obras de meio-fio na sede do Municipio e distritos M² 50.000 400.000
1079 Pavimentação asfáltica no Conjunto Habitacional Ernesto Rossato M² 10.000 40.000
1080 Pavimentação asfáltica no Jardim Shenanduhá M² 2.000 20.000
1081 Pavimentação asfáltica nos Jardins: Parque das Palmeiras e Videiras M² 4.000 40.000
1082 Pavimentação asfáltica nos Jardins: Santa Izabel, Alto Cafezal e San Michel M² 5.000 50.000
1083 Pavimentação asfáltica no Conjunto Habitacional San Marino M² 2.000 30.000
1084 Construção do pontilhão seguimento da rua Gastão Vidigal ligando a rua Etero Soldan unidade 1 50.000
1085 Obras de pavimentação na estrada professor Paulinho Ml 5.000 80.000
1086 Obras de pavimentação na estrada Iti Ml 3.000 50.000
1087 Obras de pavimentação na estrada Keller Ml 10.000 100.000
1088 Obras de pavimentação na estrada Bom Sucesso à PR Luiz C. Macente Ml 10.000 100.000
1089 Obras de pavimentação e recapeamento no distrito de Aquidabam M² 9.000 250.000
1090 Obras de recapeamento asfáltico nos Conjuntos Habitacionais Marialva II e III M² 30.000 300.000
1091 Obras de pavimentação asfáltica nas Vilas Antonio e Messias M² 5.000 30.000
1092 Construção e reformas de calçadas nos Jardins: Planalto e Presidente M² 5.000 20.000
1093 Aquisição de equipamentos necessários aos serviços de limpeza pública unidade 15 15.000
1094 Ampliação do espaço físico do mortuório municipal unidade 1 50.000
1095 Remodelação da praça e rebaixamento das luminárias de Aquidabam unidade 1 40.000
1096 Remodelação de praças da sede do Município unidade 3 50.000
1097 Construção de parques infantis unidade 3 20.000
1098 Rebaixamento das luminárias do distrito de Santa Fé unidade 1 10.000
1099 Construção da capela do mortuório municipal, localizado no Jardim Paraiso unidade 1 50.000
1100 Aquisição de terreno para ampliação do cemitério municipal unidade 1 50.000
1150 Construção de parque infantil na Vila Antonio unidade 1 10.000
1101 Aquisição de terrenos para construção de casas populares unidade 1 50.000
1102 Construção de casas populares para familias de baixa renda unidade 66 250.000
1103 Aquisição de terreno no distrito de Santa Fé para construção de casas populares unidade 12 40.000
1104 Rebaixamento das luminárias do distrito de Aquidabam unidade 20 40.000
1105 Extensão de rede e remodelação do sistema de iluminação pública da sede do Município Ml 10.000 200.000
1106 Obras de pavimentação na estrada perobinha Km 5 100.000
1107 Construção e reformas de pontes unidade 10 50.000
1108 Obras de pavimentação na estrada Jaguaruna M² 10.000 300.000
1109 Recapeamento asfáltico na estrada Santa Fé M² 15.000 400.000
1110 Obras de pavimentação na estrada Mestre M² 10.000 300.000
1111 Aquisição de caminhão basculante unidade 2 100.000
1112 Reequipamento do serviço rodoviário municipal unidade 20 60.000
1113 Obras de pavimentação na estrada do cemitério M² 5.000 50.000
1114 Obras de pavimentação na estrada Fruteira M² 10.000 300.000
1115 Reforma da Rodoviária Municipal unidade 1 50.000
1116 Instalação de semáfaros na cidade unidade 7 60.000
1117 Ampliação da sinalização de trânsito na cidade unidade 30 35.000
1118 Disponibilização de recursos financeiros para construção e/ ou reforma da casa própria famílias 200 150.000
1122 Perfuração e instalação de Poço semi-artesianos no Jardim Adolfo Lazarin unidade 1 40.000
1131 Implantação de rede coletora de esgoto sanitário nos Conjuntos: Marialva II e III, Keiji Watanabe e Serafim Beluco Ml 3.000 80.000
1132 Implantação de rede coletora de esgoto sanitário nos Jardins: Planalto e Presidente Ml 3.000 80.000
1133 Perfuração e instalação de poço semi-artesiano na comunidade estrada Terra Roxa unidade 1 30.000
1119 Implantação de bases com alambrado e arvoredo para proteção das nascentes do Ribeirão Marialva e Ribeirão Pinguin MI 1.000 10.000
1120 Perfuração e instalação de um poço semi-artesiano para a comunidade da estrada Ponte Queimada unidade 1 30.000
1121 Perfuração e instalação de um poço semi-arteriano para a comunidade da estrada Perobinha unidade 1 20.000
1123 Perfuração e instalação de um poço semi-artesiano no Conjunto Habitacional Renato Ungari unidade 1 30.000
1124 Construção da 3ª Lagoa de Tratamento unidade 1 50.000
1125 Implantação de rede coletora de esgoto sanitário no Conjunto Habitacional Marialva I (João de Barro) Ml 3.000 50.000
1126 Implanatação de rede coletora de esgoto sanitário nos Conjuntos Habitacionais: João Olimpio da Rocha, Ernesto Rossato e Giacomo Colombari Ml 9.000 150.000
1127 Implantação de rede coletora de esgoto sanitário nos Jardins: Salen Chade, Brasilia, Paraíso e Interclube Ml 10.000 160.000
1128 Implantação de rede coletora de esgoto sanitário nas Vilas Antonio e Messias Ml 3.000 50.000
1129 Aquisição, construção e reforma de imobilizações técnicas-DAE unidade 1 50.000
1130 Aquisição de equipamentos-DAE unidade 10 50.000
1135 Construção de viveiro de mudas florestais e exoticas unidade 1 10.000
1136 Micro Bacias Rurais Km 30 100.000
1137 Recuperação de carreadores rurais unidade 300 200.000
1138 Execução de galerias de águas pluviais Ml 5.000 200.000
1139 Execução de galerias de águas pluviais na Av. Padre Theo Hermann Ml 5.000 200.000
1140 Aquisição, construção e reformas de imobilizações técnicas - Dptº. de Agricultura unidade 1 50.000
1141 Construção de um Packing House unidade 1 400.000
1142 Aquisição e instalação de uma incubadora industrial unidade 1 50.000
1143 Apoio ao Cooperativismo, enfatizando a pesquisa agropecuária, diversificação de atividades, melhorias de rendas na área rural e agroindústria. unidade 1 200.000
1144 Estimular a produção agropecuária Unidade 1 500.000
1145 Ampliação do Centro Social Urbano - CSU unidade 1 100.000
1146 Cobertura da quadra poliesportiva da Escola Municipal Nilo Peçanha R$ 100.000 100.000
1147 Implantação de laboratórios de informática nas Escolas Municipais R$ 200.000 200.000
1148 Construção de passarela ligando a Rua Gastão Vidigal à Rua Etore Soldan R$ 80.000 80.000
1149 Construção de uma pista para caminhada R$ 50.000 50.000
1150 Obras de paisagismo e embelezamento na entradas da cidade R$ 90.000 90.000
1151 Gestões juntos aos Órgãos Federais e Estaduais para garantir a realização de programas habitacionais às famílias de baixa renda residentes em Marialva R$ 600.000 600.000
1152 Revitalização e urbanização da Praça Castelo Branco R$ 50.000 50.000
1153 Construção da Concha Acústica na Praça Castelo Branco R$ 50.000 50.000
1154 Revitalização da Praça do Conjunto Marialva II R$ 30.000 30.000
1155 Revitalização, urbanização e construção de coreto na Praça Francisco Saldanha Rocha R$ 50.000 50.000
1156 Revitalização da Praça em frente a Igreja Presbiteriana (Espaço Gospel) R$ 20.000 20.000
1157 Execução asfáltica nas ruas remanescentes dos Parques das Palmeiras e Seringueiras e no Conjunto Adolfo Lazarin R$ 50.000 50.000
1158 Construção de casas para famílias de baixa renda com participação do Banco da Terras R$ 200.000 200.000
1159 Feira do Produtor em local coberto R$ 100.000 100.000
1160 Implantação de novas vinícolas R$ 100.000 100.000
1161 Implantação do Centro de Comercialização da Uva Fina e seus derivados R$ 100.000 100.000
1162 Adquirir e instalar laboratórios de informática básica e avançada para preparar adolescentes e jovens para o mercado do trabalho R$ 50.000 50.000
1163 Execução de pavimentação poliédrica na Estrada Fruteira R$ 60.000 60.000
1164 Execução de pavimentação poliédrica na Estrada Cooperativa R$ 50.000 50.000
1165 Execução de pavimentação poliédrica na Estrada Aquidabam R$ 100.000 100.000
1166 Reforma dos Estádios do distrito de São Miguel do Cambuí, Comunidade Santa Luzia-km 10, Alto Cafezal, Distrito de Aquidabam, Comunidade Baixadão, Vila Antonio e Comunidade Santa Fé-km 12 R$ 60.000 60.000
1167 Colocação de luminárias e refletores no Estádio Municipal “Braz Clementino de Mendonça” R$ 100.000 100.000
1168 Construção de um campo de bocha na Praça do Conjunto Hab. Marialva II R$ 10.000 10.000
1169 Construção de uma quadra coberta e um campo de bocha no distrito de Santa Fé R$ 50.000 50.000
1170 Aquisição de terreno com toda infra-estrutura para a realização da Festa da Uva Fina (Parque de Exposição) R$ 200.000 200.000
1171 Aquisição de Ônibus para transportar servidores R$ 50.000 50.000
1172 Execução da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Lucas Machado de Paula R$ 50.000 50.000
1173 Execução da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Benedito Romualdo de Souza R$ 50.000 50.000
1174 Execução da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal José Garbugio R$ 50.000 50.000
1175 Construção de uma passarela coberta na Escola Municipal Guiti Sato R$ 20.000 20.000
1176 Construção e cobertura de uma Praça de Alimentação para Jovens R$ 50.000 50.000
1177 Abertura e pavimentação de rua que liga o Jardim Planalto ao Parque das Palmeiras R$ 50.000 50.000
1178 Rabaixamento de rua para ligação da Rua Gastão Vidigal coma Rua Etore Soldan R$ 100.000 100.000
1179 Infra-estrutura nas casas da COHAPAR - Conjunto João de Barro R$ 80.000 80.000
1180 Execução de galerias de águas pluviais - fundo do Ginásio de Esportes “José Gomes Colhado-Zicão” R$ 50.000 50.000
1181 Revitalização do antigo lixão R$ 30.000 30.000
1182 Construção de nova célula no Aterro Sanitário R$ 30.000 30.000
1183 Infra-estrutura no Parque Industrial nº 4 R$ 50.000 50.000
1184 Reforma dos Estádios das Comunidades Fruteira e Vila Brasil R$ 20.000 20.000
1185 Construção de um campo de malha no Conjunto Hab. Marialva II R$ 10.000 10.000
1186 Aquisição e construção do Salão Comunitário da Comunidade do km-113 R$ 50.000 50.000
1187 Construção de campo de bocha e malha no Conjunto João de Barro R$ 20.000 20.000
1188 Construção de Parque Infantil no Conjunto João de Barro R$ 10.000 10.000
1189 Reforma do Estádio do Conjunto João de Barro R$ 20.000 20.000
1190 Reforma do Ginásio de Esportes do Conjunto João de Barro R$ 50.000 50.000
1191 Execução da elaboração do Plano Diretor R$ 80.000 80.000
1192 Programa de Infra-Estrutura de Transportes custeados com recursos da CIDE R$ 80.000 80.000
1193 Aquisição de terreno e edificação do Posto de Saúde da Vila Brasil R$ 80.000 80.000
1194 Construção de Prédio para o PSF na Vila Brasil R$ 50.000 50.000
1195 Construção de Prédio para o PSF no Jardim Shenanduhá R$ 50.000 50.000
1196 Construção de Prédio para o PSF no Jardim Planalto R$ 50.000 50.000
1197 Construção da Clínica Materno-Infantil R$ 50.000 50.000
1198 Construção da Clinica Ondontológica R$ 50.000 50.000
1199 Parque Infantil no Jardim Santa Izabel R$ 10.000 10.000
1200 Salão Comunitário no Conjunto João Olimpio da Rocha R$ 30.000 30.000
1201 Recapeamento da Estrada Keller R$ 100.000 100.000
1202 Incentivo à instalação de empresas de frangos R$ 100.000 100.000
1203 Construção de rotatória na entrada do Jardim Planalto R$ 50.000 50.000
1204 Poço semi-artesiano em Santa Fé R$ 50.000 50.000
1205 Salão Comunitário na Vila Brasil R$ 50.000 50.000
1206 Capela Mortuária na Vila Alto Cafezal R$ 50.000 50.000
1207 Quadra de esportes coberta na Escola Municipal Dr. Milton Tavares Paes R$ 50.000 50.000
1208 Centro Educacional Infantil para a Escola Municipal Nilo Peçanha R$ 50.000 50.000
1209 Abertura do Canteiro da Av. Rui Barbosa, dando acesso à Rua José Baio, possibilitando o retorno R$ 50.000 50.000
1210 Instalação de lombada eletrônica (Pardais) na Av. Cristóvão Colombo, saídas para Sarandi e Mandaguari R$ 50.000 50.000
1211 Deslocamento da Lagoa de Tratamento de Esgoto localizada nos fundos do Jardim Planalto R$ 200.000 200.000
1212 Substituição da Caixa D'Água do distrito de São Miguel do Cambui R$ 50.000 50.000
1213 Construção de Alberque, casa de transição R$ 30.000 30.000
1214 Construção de capela mortuária no distrito de São Miguel do Cambui R$ 40.000 40.000
1215 Pavimentação asfáltica do núcleo comunitário do Jaçanã, compreendendo as imediações da Igreja Luterana, Capela da Igreja Católica e campo de futebol Km 7 100.000
1216 Implantação de rede de esgoto sanitário na Vila Brasil R$ 50.000 50.000
1217 Implantação de creches nos Conjuntos Habitacionais Marialva II e III, nos Jardins Salen Chade e Interclub R$ 50.000 50.000
1218 Implantação de escolas de informática nos distritos de Aquidabam, São Luiz, São Miguel do Cambuí e Santa Fé R$ 60.000 60.000
1219 Implantação do centro esportivo municipal R$ 50.000 50.000
1220 Implantação de uma quadra de tênis R$ 30.000 30.000
1221 Ampliação do Salão de Festas da comunidade do distrito de Santa Fé R$ 10.000 10.000
1222 Abertura de rua entre a Igreja e a Escola Gumercindo Lopes no distrito de Santa Fé R$ 30.000 30.000
1223 Construção de rampa para máquinas agrícolas nos distritos de São Luiz, Santa Fé, São Miguel do Cambuí e Aquidabam R$ 20.000 20.000
1224 Obras de pavimentação poliédrica na estrada Sarandi R$ 100.000 100.000
1225 Criação da Horta Municipal R$ 20.000 20.000
1226 Cobertura da quadra esportiva do distrito de Aquidabam R$ 30.000 30.000
1227 Pavimentação asfáltica na Travessa Marialva, no trecho entre a rua Pamplona e a rua Jaguaruna, distrito de Aquidabam R$ 50.000 50.000
1228 Construção da capela mortuária no distrito de Aquidabam R$ 30.000 30.000
1229 Aquisição de terreno para construção de casas populares no distrito de Santa Fé e distrito de Aquidabam R$ 80.000 80.000
1230 Pavimentação asfáltica na estrada Paris, distrito de Aquidabam R$ 50.000 50.000
1231 Obras de pavimentação na estrada Itambé R$ 100.000 100.000
TOTAL DA DESPESA COM OS PROJETOS 16.792.000
OBS:- Os números dos códigos dos projetos, poderão sofrer alterações quando da elaboração da LOA, em função da adequação dos mesmos à Funcional-Programática pela ordem crescente às respectivas Unidades Orçamentárias
Relação dos Projetos de Obras em Andamento
Data: 31/05/2005
Obra CINE TRATRO MUNICIPAL
Localização Av. Cristóvão Colombo
Objeto Construção do Cine Teatro Municipal
Valor Total R$ 893.546,49
Situação 85% concluída (Paralisado)
Obra PARQUE MUNICIPAL DE MARIALVA
Localização
Objeto Construção de empreitada global do Parque Municipal
Valor Total R$ 133.884,25
Situação 12% concluída (Paralisado)
Obra ESTRADA PEROBINHA e ITI
Localização Estrada Perobinha e Estrada Iti
Objeto Pavimentação poliédrica
Valor Total R$ 287.712,00
Situação 6,5% concluída (Parada)
Obra CENTRO DE RECUPERAÇÃO - CAPS
Localização Atrás do Colégio Bittencourt
Objeto Melhorias em alvenaria e pintura
Valor Total R$ 20.000,00
Situação Não iniciada
Obra REFORMA DO GINÁSIO DE ESPORTES
Localização Av. Cristóvão Colombo
Objeto Reforma geral do Ginásio de Esportes
Valor Total R$ 363.636,00
Situação 90% concluída
Obra CASA DA CULTURA
Localização Escola Dr. Eurico Barros
Objeto Construção da Casa da Cultura
Valor Total R$ 187.200,36
Situação 90% concluída
Obra REFORMA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA
Localização Av. Cristóvão Colombo
Objeto Reforma geral da Rodoviária
Valor Total R$ 90.720,07
Situação 90% concluída
Obra PISTA DE CAMINHADA
Localização Av. Cristóvão Colombo
Objeto Execução de calçadas
Valor Total R$ 171.000,00
Situação 80% concluída
Obra RECAPEAMENTO ASFÁLTICO
Localização J. Interclub(Integral), Conjuntos Hab. Marialva II e III(parcial)
Objeto Recapeamento sobre paralelepípedos
Valor Total R$ 680.000,00
Situação 70% concluída
Obra MEIO-FIOS
Localização Jardim Paraíso e Vila Messias
Objeto Obras de meio-fios em duas Ruas do J. Paraíso e Vila Messias
Valor Total R$ 20.000,00
Situação 70% concluída
Obra PRAÇA DO CONJUNTO JOÃO DE BARRO
Localização Conjunto João de Barro
Objeto Obras de melhorias e reformas da Praça do Conj. João de Barro
Valor Total R$ 15.000,00
Situação 80% concluída
Detalhes
- Processo
- 238/2005
- Data
- 04/05/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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