CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1427 de 31/05/1990
SÚMULA : Altera e dá nova redação ao art.178, Inciso XVI, da Lei Municipal nº 634/70, de 22 de outubro de 1.970, Código de Posturas do Município.
Data da Norma
31/05/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica alterado o art. 178, inciso XVI, da Lei Municipal nº 634/70, de 22 de outubro de 1970, código de Posturas do Município, o qual passa a ter a seguinte redação: § Único - Os postos de gasolina e as empresas funerárias poderão funcionar em qualquer dia e hora, não podendo entretanto, no caso das funerárias, ficarem expostos urnas e caixões fora do horário comercial. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOÃO CELSO MARTINI Prefeito Municipal WALTER ARMELIN ANGELI Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 31/05/1990
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