CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1424 de 25/05/1990
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
25/05/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º- Fica o Poder executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 01 (um) da quadra nº 06 (seis) da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 279,50 m², situada à Rua Irene S. Fabeni, esquina com Rua dos Lírios, Jardim Custódio - 2º parte.
§ Único –Da subdivisão, ficarão constando as datas nºs. 01(um) remanescente, com a área de 139,75 m² e a dat 1-A (um –A), com área de 139,75 m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de Maio de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/05/1990
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