CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1418 de 25/04/1990
SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana dá outras providências.
Data da Norma
25/04/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art . 1 º.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 04, (quatro) da quadra n º 07 ( sete), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 333,50 m², situada à Rua Thomaz Silvestre, esquina com a rua Luiz s. Fabeni, Jardim custódio 4º parte.
§ Único - Da Subdivisão, ficarão constando as datas nºs 04 (quatro) remanescente, com área de 166,75 m² e a data n º 04-A (quatro –A), com área de 166,75 m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de Abril de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armjelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 25/04/1990
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