CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1416 de 04/04/1990
SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especifica.
Data da Norma
04/04/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituído pela Data de terras nº 01, da quadra nº 05, da planta urbana do Jardim Planalto, neste Município e comarca, que ficará assim constituída: Data nº 1 ( remanescente), com área de 182,50 m² e a data nº1-A, com área de 117,50 m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/04/1990
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