CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1415 de 04/04/1990

SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especefica.
Data da Norma
04/04/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a subdividir o imóvel constituído pela data de terras nº 10, da quadra nº 3, da planta urbana da Vila Antonio, neste Município e comarca, que ficará assim constituída: Data 10 ( remanescente), com área de 150,00 metros quadrados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 1990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo

( interino)

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