CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1414 de 04/04/1990
SÚMULA: Dispõe sobre a subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
04/04/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado,a subdividir a data de terras sob nº 13(treze) da quadra nº 24 (vinte quatro), com áreas de 596,75 m², situada na planta urbana desta cidade, à rua Dionísio H. Hernandes, neste município e comarca.
§ -Único - Da subdivisão, ficarão constando as datas nº 13 (treze) remanescente, com a área de 298,375 m², e a data nº 13-A (treze A),com área de 298,375 m².
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/04/1990
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