CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1413 de 04/04/1990
SÚMULA: Torna oficial o Hino Municipal e dá outras providências.
Data da Norma
04/04/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, a tornar oficial o Hino Municipal, com letra e música de Othilía Trench Leonel Monteiro, composto no ano de 1962, conforme anexos I e I.
Art. 2º. A execução do Hino Municipal torna-se facultativo em todas as escolas do território Municipal.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 1.990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
(interino)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 04/04/1990
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