Lei Ordinária Nº 1412 de 02/04/1990
SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir e efetuar doação de imóvel para os fins que especifica.
Art 1º.Fica o Executivo autorizado a subdividir e efetuar doação da área de 115,50 m² de terra, sendo 70,00 m² referente a data 6-A, subdivisão da data 6, e 45,50 m², referente a data 7-A, subdivisão da data 7, ambas da quadra nº 04 situadas no Jardim Custódio 4ª parte, da planta urbana desta cidade, à Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade São Francisco de Assis, entidades com fins assistenciais, sem visar lucro, inscrita CGC. Nº 79.869.988/0001-80, para ampliação de sua sede.
Art . 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 02 de Abril de 1.990.
Walter Armelin Angeli
Secretario Executivo
(interino)
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Art 1º.Fica o Executivo autorizado a subdividir e efetuar doação da área de 115,50 m² de terra, sendo 70,00 m² referente a data 6-A, subdivisão da data 6, e 45,50 m², referente a data 7-A, subdivisão da data 7, ambas da quadra nº 04 situadas no Jardim Custódio 4ª parte, da planta urbana desta cidade, à Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade São Francisco de Assis, entidades com fins assistenciais, sem visar lucro, inscrita CGC. Nº 79.869.988/0001-80, para ampliação de sua sede.
Art . 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 02 de Abril de 1.990.
Walter Armelin Angeli
Secretario Executivo
(interino)
João Celso Martini
Prefeito Municipal
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