CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1412 de 02/04/1990

SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir e efetuar doação de imóvel para os fins que especifica.
Data da Norma
02/04/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art 1º.Fica o Executivo autorizado a subdividir e efetuar doação da área de 115,50 m² de terra, sendo 70,00 m² referente a data 6-A, subdivisão da data 6, e 45,50 m², referente a data 7-A, subdivisão da data 7, ambas da quadra nº 04 situadas no Jardim Custódio 4ª parte, da planta urbana desta cidade, à Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade São Francisco de Assis, entidades com fins assistenciais, sem visar lucro, inscrita CGC. Nº 79.869.988/0001-80, para ampliação de sua sede.

Art . 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 02 de Abril de 1.990.

Walter Armelin Angeli

Secretario Executivo

(interino)

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Art 1º.Fica o Executivo autorizado a subdividir e efetuar doação da área de 115,50 m² de terra, sendo 70,00 m² referente a data 6-A, subdivisão da data 6, e 45,50 m², referente a data 7-A, subdivisão da data 7, ambas da quadra nº 04 situadas no Jardim Custódio 4ª parte, da planta urbana desta cidade, à Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade São Francisco de Assis, entidades com fins assistenciais, sem visar lucro, inscrita CGC. Nº 79.869.988/0001-80, para ampliação de sua sede.

Art . 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, em 02 de Abril de 1.990.

Walter Armelin Angeli

Secretario Executivo

(interino)

João Celso Martini

Prefeito Municipal

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