CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1411 de 22/03/1990

SÚMULA: Autoriza o Executivo a efetuar permuta de bens e dá outras providências.
Data da Norma
22/03/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar permuta com os senhores Armando Rossato, CPF 206.156.209-49, Walter Brun Garcia, CPF 327.292.359-49 e Claudemir Luiz Crestani, 348. 946.409-53, respectivamente residente e domiciliados na cidade de Marialva-Pr., de 2 (duas) datas de terras constituídas sob nº 7 e 8, da quadra nº 03 , do Jardim dos Magnatas, da planta urbana desta cidade, por uma máquina de confeccionar blocos de concreto, usada, marca Vibramaq, modelo automática, completa e devidamente equipada com todos acessórios constantes da relação do Contrato de Locação de Equipamento, já existente entre os vendedores e a Prefeitura Municipal de Marialva, pelo preço de CR$. 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros).

§ Único –Os imóveis citados no presente artigo não poderão serem permutados por preço inferiores ao laudo de avaliação, no montante de Ncz$-240.000,00(duzentos e quarenta mil cruzados novos).

Art. 2º. Para pagamento do saldo da permuta a que se refere esta Lei, na quantia de Ncz$-50.000,00(cinqüenta Mil cruzados novos), serão utilizados recursos dotação orçamentária:

05.00 -Departamenro de Urbanismo, Obras e Viação.

05.01 -Divisão de Urbanismo

16915751.10- Pavimentação e Recapeamento de Vias Públicas da sede e distritos, inclusive meio-fio e obras complementares.

4110.000-Obras e Instalações Ncz$. 50.000,00( cinqüenta cruzados novos).

§ Único –Fica o pode Público Municipal autorizado, a outorgar Escritura de Alienação, pela forma que convencionar dos imóveis supra citados, devendo ser convertidos em Cruzeiros, as importâncias constantes em cruzados novos.

Art. 3º. \Esta Lei entrarar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 22 de março de 1.990.

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo

(interino)

João Celso Martini

Prefeito Municipal

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