CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1410 de 13/03/1990

SÚMULA: Dispõe sobre subdivisão de área urbana e o dá outras providências.
Data da Norma
13/03/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras nº 01(um) da quadra nº 01 (um), da planta urbana da cidade de Marialva, com área de 414,00 m², situada á Rua Pedro Jiacomo Borsári com a Rua Carlos Betinelli, no jardim Custódio 3ª parte.

§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as datas nºs 01 (um) remanescente, com área de 207,00 m² e data nº 1-A (um-A) com a área de 207,00 m².

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 13 de março de 1.990.

João Celso Martini

Prefeito Municipal

Walter Armelin Angeli

Secretário Executivo

(interino)

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