Lei Ordinária Nº 691 de 29/06/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade denominada ACLIMAR (Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva/Pr.) e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$-1.248,00 (Hum mil, duzentos e quarenta e oito reais) à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, no exercício de 2.005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata este “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 09.001.15.452/0058.2135.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de junho de 2.005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 334/2005
- Data
- 27/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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