CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 271 de 26/09/2002

Súmula: Subdivide área de terras.
Data da Norma
26/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n° 6(seis), da quadra n° 81 (oitenta e um), com a área total de 600,00 m², da planta desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão, ficarão constando a data de terras n° 6 (remanescente), com a área de 313,77 m², e a data de terras n° 6-A, com a área de 286,23 m², ambas com testada de 7,50 metros e frente para a Rua Santa Efigênia.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
245/2002
Data
09/09/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.