CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1408 de 22/02/1990
SÚMULA: Dispõe sobre a subdivisão de área urbana e dá outras providências.
Data da Norma
22/02/1990
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado, a subdividir a data de terras sob nº 07 (sete) da quadra nº 97 (noventa e sete), da planta urbana da cidade de Marialva, com a área de 303,03 m², situada à Av. Ruy Barbosa, neste Município e comarca.
§ Único - Da subdivisão, ficarão constando as datas nºs 07 (sete) remanescente, com a área de 176,58 m². e a data n º 07/A1 (sete A um),com área de 126,45 m².
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 1990.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Walter Armelin Angeli
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 22/02/1990
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