CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 30/05/1990

SÚMULA: Concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Data da Norma
30/05/1990
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica concedida licença ao Exmo. Sr.Dr.João Celso Martini das funções de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 05/06 a 04/07 do corrente ano, para ausentar-se do município e país, sem ônus para o município.

Art.2º. Durante a licença prevista pelo art.1º deste Decreto, o exercício do cargo será exercido pelo substituto imediato.

Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 1990.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Antonieta Belinati Perez

1ª Secretária

Art.1º. Fica concedida licença ao Exmo. Sr.Dr.João Celso Martini das funções de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 05/06 a 04/07 do corrente ano, para ausentar-se do município e país, sem ônus para o município.

Art.2º. Durante a licença prevista pelo art.1º deste Decreto, o exercício do cargo será exercido pelo substituto imediato.

Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 1990.

Onésimo Aparecido Bassan

Presidente

Antonieta Belinati Perez

1ª Secretária

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