Decreto Legislativo Nº 3 de 30/05/1990
SÚMULA: Concede licença ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Art.1º. Fica concedida licença ao Exmo. Sr.Dr.João Celso Martini das funções de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 05/06 a 04/07 do corrente ano, para ausentar-se do município e país, sem ônus para o município.
Art.2º. Durante a licença prevista pelo art.1º deste Decreto, o exercício do cargo será exercido pelo substituto imediato.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 1990.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Antonieta Belinati Perez
1ª Secretária
Art.1º. Fica concedida licença ao Exmo. Sr.Dr.João Celso Martini das funções de Prefeito Municipal, no período compreendido entre 05/06 a 04/07 do corrente ano, para ausentar-se do município e país, sem ônus para o município.
Art.2º. Durante a licença prevista pelo art.1º deste Decreto, o exercício do cargo será exercido pelo substituto imediato.
Art.3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de maio de 1990.
Onésimo Aparecido Bassan
Presidente
Antonieta Belinati Perez
1ª Secretária
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